Uma boa notícia, a Anatel autorizou o uso dessas frequências para SCM
Art. 2º Destinar as subfaixas de radiofreqüências de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), ao Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), e ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), em caráter primário e sem exclusividade.
http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=254590.pdf