Olá colegas,
Recebi a visita de um fiscal do CREA cobrando ART de instalação de ponto de internet, ele se baseia na Portaria 378, artigo 21, inciso 38 "Instalação/manutenção de ponto de internet a cabo(unidade)" que exige a emissão de ART para esse serviço.
A empresa é legalizada atendendo as exigências da ANATEL, mas não fazemos ART por qualquer serviço. Consideramos esse serviço tão simples, se fosse a instalação de estação como ja fizemos anteriormente por ser exigência da ANATEL, mas isso.
Alguém teve uma situação semelhante? será que teremos que pagar isso?