Alguém ai sabe como tirar uma licença para Limitado Privado na Anatel (ptp)? Quais são os custos? Posso transmitir meu link de internet pra outra filial? (pra uso próprio, sem destinação comercial)
Desde já agradeço!
Alguém ai sabe como tirar uma licença para Limitado Privado na Anatel (ptp)? Quais são os custos? Posso transmitir meu link de internet pra outra filial? (pra uso próprio, sem destinação comercial)
Desde já agradeço!
Bom dia meu caro minha empresa presta este tipo de serviço se puder me passar o seu telefone por email nos podemos conversar melhor [email protected].
vc não precisa de licença pra fazer um PTP privado desde que não vai comercializar é apenas particular tanto fisica como juridica.
Fale com o Fabio: www.vianatel.com.br
Se precisar ou não ele te explica tudo!
Complicado esse esquema... alguns dizem que é preciso licença outros não...
Vejam só... pra facilitar...
Município é de 15.000 hab Frequência 5.8 Ghz
É um PTP para uso próprio, sem destinação comercial, com equipamento de radiação restrita.
WOM 5000 + Dish 25dbi = eirp 53dbm (vejam que a ANATEL prevê que não há necessidade de redução de potência com o uso de antenas acima de 6dbi em PTP fixo___ Art 43)
Gostaria de respostas embasadas e sem "achismo", propagandas de assessoria também são dispensáveis.
Esse conhecimento servirá para todos e dará cabo de uma vez por todas sobre esse "terror" que todos tem da tia ANA,.
Resolução 506 ANATEL
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo caracterizar os equipamentos de radiação restrita e estabelecer as condições de uso de radiofreqüência para que possam ser utilizados com dispensa da licença de funcionamento de estação e independentes de outorga de autorização de uso de radiofreqüência, conforme previsto no art. 163, § 2º, inciso I da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Art. 39. Equipamentos Utilizando Tecnologia de Espalhamento Espectral ou outras Tecnologias de Modulação Digital operando nas faixas 902-907,5 MHz, 915-928 MHz, 2.400-2.483,5 MHz e 5.725-5.850 MHz devem atender às condições estabelecidas nesta Seção.
§ 2º As condições estabelecidas nesta Seção, para a faixa 2.400-2.483,5 MHz, não valem para os equipamentos cujas estações utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW, em localidades com população superior a 500.000 habitantes. Neste caso, as estações deverão ser licenciadas na Agência, nos termos da regulamentação específica pertinente a esta faixa.
Art 40
VIII - Em adição ao estabelecido nos incisos de I a IV, sistemas de salto em radiofreqüência operando na faixa 5.725–5.850 MHz devem atender aos seguintes requisitos:a) a potência de pico máxima de saída do transmissor não deve ser superior a 1 Watt;Art. 43.
II - sistemas operando na faixa 5.725-5.850 MHz e utilizados exclusivamente em aplicações ponto-a-ponto do serviço fixo podem fazer uso de antenas de transmissão com ganho direcional superior a 6 dBi sem necessidade de uma correspondente redução na potência de pico máxima na saída do transmissor.
estive com o Sr Helio, oficial da ANATEL, fazendo uma visitinha pra mim e fiz esta pergunta, ele me respondeu que sendo particular para ligar apenas 2 pontos tipo sua casa com o seu escritorio, ou escritorio mais filial desde que não seja usado o de 900mhz, não obrigatorio o uso da licença, mais caso a empresa queira documentar, porque algumas prefeitura exige por causa da licença das torres se ouver, ai sim precisa.
tenha um bom dia a todos e caso ai tenha mais duvido pode pedir as informações direto com a tia ANA no tele 1313 ligação gratuita.
Estou com um chamado na tia ANA e em alguns dias eles devem responder. Assim que tiver uma resposta oficial eu posto!
Também sempre fiz isso, tive algumas fiscalizações e sempre perguntei isso, pra uma meia duzia de fiscais ao todo, e a mesma resposta: Ficando claro que é uso privado mesmo (Sempre faço PTP entre empresa e filial, ou da casa do dono até a empresa, ou entre fazenda e escritório urbano, as vezes por segurança (Câmeras de segurança) e as vezes por falta de internet na região), eles não vão perder tempo com isso.
Recebi a resposta da TIA ANA e ela é a seguinte:
O uso de radiofreqüência para que possam ser utilizados com dispensa da licença de funcionamento de estação e independentes de outorga de autorização de uso de radiofreqüência:
Para a faixa de 900mhz e para a faixa de 2,4 Ghz a potência máxima do transmissor (radio) não deve ser superior a 125mW e o conjunto radio+antena tem a seguinte regra: A antena deve ter no máximo 6dB para rádios com 125mW, e caso seja necessário uma antena com mais de 6dB, fica definido que para cada 3dB que a antena exceder a potência de 6dB a potência do rádio deve ser diminuída em 1dB (exemplo: se a antena for de 21 dbi o rádio deve ter potência máxima de 40mW. Um roteador doméstico a meia potência com uma antena de grade)
Para a faixa de 5,8 Ghz a potência máxima do transmissor (rádio) deve ser e 1000mW (1W) e não existe EIRP máxima, portanto não há um valor máximo para o ganho da antena, só para a potência do rádio.
*Só poderão ser usados equipamentos homologados nas faixas de 900mhz, 2,4Ghz e 5,8 Ghz (radiação restrita)
*Só poderão ser utilizadas antenas do tipo direcionais, sendo vedado o uso de antenas tipo omni e setorial. (Muitos podem se perguntar o que a tia ANA tem a ver com o tipo da antena e a explicação é simples, se a aplicação é ponto a ponto, porque espalhar o sinal para todos os lados? Então a tia ANA leva a questão do tipo de antena muito em consideração ao analisar)
*Equipamentos com antena integrada, não removível e que não tenham conexão para antena externa, são considerados suficientes para a dispensa da licença, desde que sejam observados o quesito habitantes e quantidade de estações.
*Só serão admitidas 2 estações.
*Estas condições só são válidas para cidades com menos de 500.000 habitantes
*Caso sejam necessárias estações repetidoras (enlaces com 3 ou mais estações), potências superiores as mencionadas, uso de frequências diferentes das mencionadas, rádios tipo TDMA ou rádio digital, antenas omnidirecionais ou setoriais e ainda uso deste sistema em cidades com 500.000 hab ou mais é necessário licença SLP - SERVIÇO LIMITADO PRIVADO
*O sistema ponto a ponto é para uso pessoal e particular (PF ou PJ) sendo vedado a conexão entre pessoas diferentes. (Apesar de difícil fiscalização, não cometam o erro de compartilhar a internet com o amigo)
Espero ter sanado a questão
Grato a todos
Rafael
Última edição por sphreak; 10-07-2015 às 14:50. Razão: Correção de dados
Muito obrigado Rafael pela explicação, eu me encaixo no ponto a ponto pois só me conecto em outro ponto extenção de rede, (apesar que nos dois predio tem varias estações de trabalho mas é PJ.
abraço
Sei que o tópico é meio antigo...
Alguém tem idéia de quanto um Engenheiro está cobrando uma ART pra Limitado privado no Paraná??
não é necessário engenheiro!
FPior é que precisa amigo! Da uma olhada no artigo da resolução 617 da Anatel....
Art. 12. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, relativa ao projeto técnico, assinado por profissional habilitado e que possua competências para se responsabilizar por atividades técnicas na área de telecomunicações, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, deverá permanecer sob responsabilidade da entidade e ser apresentada à Anatel, quando solicitado.
Por isso minha pergunta do preço do engenheiro
Vou dar uma ressuscitada no tópico.
Tenho um cliente que necessita de um Limitado Privado desses, alguém do fórum sabe quanto está custando uma ART para SLP?
Eu sei que os técnicos cobram diferente do SCM.
É só pra eu ter uma média de valores mesmo pra eu poder negociar aqui!