Alerta Provedores !!
Foi prorrogado até dia 31/08/2021 o prazo para Coleta periódica dos dados econômicos-financeiros e técnico-operacionais da Anatel.
De acordo com o Despacho Decisório Nº30/2020/SUE
A coleta periódica de dados das Prestadoras de Pequeno Porte e operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e SeAC.
É uma declaração realizada trimestralmente com as seguintes informações, divididas por estado da prestação de serviço, serão necessárias:
- ROL: Receita Operacional Líquida para o estado indicado no trimestre de referência.
- CAPEX: Capital Expenditure total para o período, ou seja, o valor do capital aplicado no estado indicado no trimestre de referência na rede de transporte/acesso de telecomunicações.
- TRÁFEGO TOTAL: tráfego de dados total para o período no estado indicado, ou seja, o somatório em MB (megabytes) do tráfego consumido pela base de assinantes da operadora no trimestre de referência (download e upload).
Atenção !
A não execução do envio dos relatórios no prazo estimado, podem trazer transtornos como notificação da Anatel e consequência o cancelamento da Licença !
MARTINS Telecom Assessoria
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Email: [email protected]
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Diogo Machado Martins