Bom pessoal enviei um e-mail pra uma empresa que faz parceria scm, e no e-mail tem um trecho que diz que a base que provem o link de internet eh que precisa ser registrada e que repetidoras nao precisam ... isso eh verdade ???
segue um trecho do e-mail:
" Depois de paga a TFI, uma vez por ano, deve ser paga a TFF - taxa de fiscalização de funcionamento - cujo valor é sempre metade do da TFI. Então, caso você necessite fazer uma parceria, exija sempre o comprovante do pagamento da cadastro de sua estação (TFI), bem como o da TFF todos os anos!
Outra dúvida é sobre a definição de "base": é o local onde está a conexão do provedor com a internet, ou seja, o local físico onde está instalado o seu link. Portanto, repetidoras não são base, não tendo que pagar TFI. Se você provê acesso em mais de uma cidade, tendo um link com internet em cada uma delas, você terá várias bases e, portanto, terá que pagar TFI para cada uma.
É importante ainda esclarecer que o procedimento para cadastro de uma base não demora mais que 90 dias! Em certos casos não demora nem metade desse tempo. Somos sempre procurados por provedores que fecharam parcerias com outras empresas há mais de 90 dias e não tem resposta nenhuma. Nesses casos podem procurar seu advogado. "