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  1. #1

    Padrão Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet

    Mais uma surpresa que o Brasil dar para quem trabalhar certo.


    O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou nesta sexta-feira (13) recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que caracterizava o compartilhamento de sinal de internet como crime. Segundo a decisão do TRF, que foi unânime, o compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestinas de telecomunicações. Ainda cabe recurso.
    A atividade seria um "Serviço de Valor Adicionado" e, portanto, não está relacionada ao crime de ''desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação'', tipificado no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997.
    Na apelação, o MPF sustentava que, na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio, estariam embutidos dois serviços: um de valor adicionado e outro de telecomunicações. Sendo assim, o serviço de comunicação multimídia seria uma "atividade de telecomunicação", e o réu na ação movida pelo MPF deveria ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.
    Leia Mais: http://tecnologia.uol.com.br/noticia...e-internet.htm
    Fonte Uol

  2. #2
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    1

    Padrão Re: Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet

    O que configura o crime neste caso não é o compartilhamento do acesso e sim, a cobrança pelo acesso.

    O que a ANATEL alega que quando vc compartilha a internet com vizinhos e rateia os custos, está fazendo papel de operadora de Telecom, com cobrança de serviços de Telecom sem a devida Autorização.

    E em contrapartida, a operadora pode alegar que houve quebra de contrato pois quando se assina o contrato de ADSL (ao se faz a adesão) em tese, não poderia compartilhar o ADSL com outros usuários fora da sua propriedade...

    Isso vai dar pano pra manga!

  3. #3

    Arrow Re: Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet

    É lamentável ver o MPF se prestando a este papel; as Teles que se defendam sózinhas.
    Sequer o PROCOM elas respeitam.
    Sabia que o MPF da 4ª tem se prestado aos serviços das Teles desde as privatizações.
    Contudo a matéria original cita o TRF da 1ª Região, e não a da 4ª Região.

  4. #4

    Padrão Re: Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet

    Até mesmo provedores com SCM usam link ADSL... por que um usuário comum não pode?

  5. #5

    Padrão Re: Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet

    Citação Postado originalmente por andrecaleiros Ver Post
    Até mesmo provedores com SCM usam link ADSL... por que um usuário comum não pode?
    É puramente questão legal.

    Não por ser adsl, mas pelo compartilhamento.
    Compartilhamento interno, é uma coisa. Este pode ser feito utilizando qualquer tecnologia.
    Agora compartilhar para uso externo, e principalmente cobrando em cima disso é atividade comercial.
    Mesmo não cobrando ainda é questionável o entendimento da fiscalização. Alguns fiscais fazem vista grossa. Mas o texto oficial limita o compartilhamento ao âmbito da edificação, não fala se há cobrança ou não.
    Num prédio de apartamentos isso ainda é questionável, pois cada apto é uma matrícula no registro de imóveis e consequentemente para efeito jurídico é considerado uma edificação independente da outra, mesmo que sejam contíguas.

    O que está envolvido é a atividade comercial. Consta no CNAE a atividade comercial devidamente regulamentada. Então não é justo que clandestinos concorram com quem atende a legislação.

    Se um determinado grupo de pessoas licenciarem para uso próprio, sem cobrança, daí é o SLP. Neste caso não há atividade comercial, mas há o conhecimento da atividade por parte do órgão regulador. É por ex o caso de uma empresa que resolve interligar sua sede com as casas dos funcionários para que eles façam expediente sem precisar estar na empresa. Poderia ser também uma cooperativa de taxi ou inúmeras outras atividades que se enquadrariam no SLP. Mas note que no Serviço Limitado Privado, pela própria definição da sigla já caracteriza um grupo determinado, com uma atividade conjunta e para um determinado número de pessoas identificadas com a atividade.
    Estas atividades não tem nada a ver com o tipo de link, se é adsl ou não. Não cabe a Anatel fazer este tipo de conferência, pois o que ela regula é o meio de transporte entre os usuários e não o tipo de tecnologia.
    Cabe as operadoras caso queiram ou não fazer isso. É mais uma questão comercial do que de legislação de telecom.

    No entanto, caso uma atividade comercial de provimento de tráfego e acesso a internet venha a utilizar o adsl, é por conta e risco dele. Pois o serviço "pode" não condizer com a qualidade exigida, pois o adsl é um link assimétrico, tendo muito menos upload. Pode chegar um momento que a falta de upload venha a prejudicar o desempenho e daí uma reclamação registrada na Anatel possa trazer complicações ao provedor, não pelo adsl em si, mas por qualidade do serviço.
    O mesmo vale para quem usa link dedicado. Se começar a bater reclamações lá na agência, vai ter problemas também.
    Tá usando adsl, atende bem, parabéns.
    Agora vou te contar uma coisa. O que tem de gente com PC pauleado, navegador bugado e dizendo que a internet não presta, é assustador.

  6. #6

    Padrão Re: Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet

    Acho que.. o que vale pra um, vale pra todos.
    Pessoa física se compartilha/vende ADSL toma processo e é presa/paga multa.
    Pessoa jurídica se compartilha/vende ADSL simplesmente recebe uma reclamação na Anatel e tem um "tempo" para resolver.

    Leis brasileiras são de pura brincadeira....

  7. #7

    Padrão Re: Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet

    Citação Postado originalmente por andrecaleiros Ver Post
    Acho que.. o que vale pra um, vale pra todos.
    Pessoa física se compartilha/vende ADSL toma processo e é presa/paga multa.
    Pessoa jurídica se compartilha/vende ADSL simplesmente recebe uma reclamação na Anatel e tem um "tempo" para resolver.

    Leis brasileiras são de pura brincadeira....
    Novamente a questão não é o adsl mas sim a comercialização/compartilhamento sem licenciamento.

    Pessoa jurídica que esta vendendo seja através de link adsl ou dedicado mas não tem licenciamento é punida igualmente, sem prazo para regularizar.

  8. #8

    Arrow Re: Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet


  9. #9

    Padrão Re: Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet

    Citação Postado originalmente por andrecaleiros Ver Post
    Até mesmo provedores com SCM usam link ADSL... por que um usuário comum não pode?
    Reformulando, eu diria "trambiqueiros com SCM". Imagina a qualidade do produto para o cliente final! Só falta um "provedor" destes vender link como sendo dedicado para clientes empresariais e na verdade estar entregando uma parte de link ADSL...

    Desculpem se foi demasiadamente direto, mais trabalho com provedor de acesso, temos toda uma estrutura para manter a qualidade dos serviços prestados, incluindo links dedicados e redundantes com diferentes operadoras, e mesmo com tudo isso, quando um concorrente oferece um serviço semelhante (via radio por exemplo) com uma qualidade dessas, acaba por denegrir a imagem do produto, tanto dele quanto dos demais neste ramo entregando assim esse cliente de vez para as grandes Teles. É lamentável...