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  1. #1

    Padrão Liçença Serviço Limitado Privado (SLP)

    Bom, com as dezenas de interpretações sobre ser ou não necessário a licença para uso proprio, optei pelo mais certo que 'e tirar a licença e ficar sossegado no conforto da minha casa sem me preocupar com algum dia minha campainha tocar e os "homens de preto" vir querer tirar uma comigo, se vierem mostro o que tiver que mostrar e ja era.

    Aconteceu um fato hoje que me deixou cabreiro. Aonde eu trabalho, eh composto pela Loja Principal, e o Deposito que esta a 3 quadras na mesma rua, o sistema eh interligado por dois rádios NanoBridge, não sei qual o dbi pois quando eu entrei já estavam la.

    Hoje baixou alguns policiais civis aqui e questionaram sobre as antenas, que estão em mastro e não em torre. O Gerente prontamente sacou da pastinha milagrosa a licença de uso, as taxas pagas e tudo que tinham direito... bom.. não teve margem a não ser os policiais (MUITO FOLGADOS POR SINAL) irem embora c/ uma mão na frente e a outra atrás.

    Diante do acontecido e do método que eles tratam o assunto decidi tirar a bendita licença pra meu uso também pois não gosto de ficar correndo risco e dando dinheiro pra marginal travestido de autoridade por bobeira.

    MEU USO: 2 NanoBeam M5 em mastro montando um PTP da casa do meu irmao para a minha, c/ 200 metros de distancia... compartilhando a mesma internet a qual esta no meu nome.

    Procuro contato dos profissionais aqui do fórum que mexam com SLP para fazer a cotação para mim.

    Meu equipamento não eh homologado ainda, porem ja juntei a papelada para iniciar o processo de homologação por declaração de conformidade, e pretendo semana que vem já dar entrada

    Sei que alguns aqui vão falar... (AHHH MAIS SAI CARO)... TAH EU SEI... mais minha tranquilidade eh mais cara que isso.

    Quem for do ramo postem contato por favor. Sou de SP - ZS.


    OBS: Pra quem ainda tem duvidas se eh necessário ou não, Leiam esta noticia -> AQUI

  2. #2

    Padrão

    @magap , você está indo pelo caminho certo...SLP e vai dormir tranquilo e está tão fácil para legalizar uma situação destas.

    Porque? Por que na grande parte das vezes o pessoal começa compartilhando com um parente e aos poucos vai tomando gosto pela coisa e ampliando e acaba na clandestinidade.

    E mesmo quando compartilha com um só o que se observa é que dividem o custo do plano de internet. Dali a pouco o sujeito está com compartilhando com 10 e mesmo que continue dividindo exclusivamente o valor do plano, vai caracterizar clandestinidade porque na definição de SCM e por extensão também nas atividades clandestinas, o compartilhamento teria que ser dentro da mesma edificação. Está lá no regulamento, independente se é divido o valor do plano ou não.
    E sabemos que na grande maioria dos casos, há realmente uma cobrança, pois quem divide vai ter gastos com equipamentos, gerenciamento da rede, etc etc.... só se o cara for bonzinho com os vizinhos e fizer de graça.
    Fica muitas vezes difícil provar, mas a fiscalização tem feito quase que uma "engenharia reversa" nos casos de denúncia. Eles começam por fiscalizar dias antes a vizinhança de forma discreta para pegar provas de ilegalidade.
    Além disso, para não necessitar de alguma licença prévia o equipamento precisa também ser considerado de radiação restrita.
    Os roteadores wireless que compramos dizem na etiqueta que são de radiação restrita, mas veja o que diz o art 7º da resolução 506.

    Art. 7º Exceto quando explicitamente estabelecido o contrário neste Regulamento, todo equipamento de radiação restrita deve ser projetado para assegurar que nenhuma outra antena além daquela com ele fornecida possa ser usada.§ 1º O uso de uma antena incorporada (com conexões permanentes) ao equipamento é considerado suficiente como atendimento ao disposto no caput deste artigo.§ 2º O uso de conectores genéricos de antenas ou elétricos não é permitido.

    Por este artigo 99,9% do que se usa não seria tecnicamente equipamento de radiação restrita e como tal exige um licenciamento, que hoje está muito mais simplificado.

    Já no caso de SLP você já estará atendendo ao requisito de número de usuários limitados. Nunca vi uma licença destas mas creio que no processo todos os participantes deverão ser identificados e deverão ter ojetivos em comum, como matriz e filial, uma associação e seus associado, etc etc. Estas características é que identificam na prática o carater 'limitado' do serviço.

    Se houver problemas com legalidade ou não no compartilhamento propriamente dito é outra questão que não cabe a Anatel. É mais uma relação de consumo entre você e a operadora, e normalmente isso não tem sido questionado por elas.

    Esta notícia que postou o link, já é antiga e não sei se houve recurso ou não... mas na época eu me lembro que comentei sobre uma citação do relator em defesa do réu que a meu ver é totalmente descabida.

    "O crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, prossegue Teixeira, na "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza", o que não foi constatado."

    Esta frase não tem pé nem cabeça, não diz nada pois só dá a entender que para não emitir sinais escritos sons ou imagens, só estando tudo desligado.
    Sempre haverá transmissão senão não teria o menor objetivo.
    Eu imagino que ele queria dizer que não houve geração de conteúdo mas só repetição...mas na prática é isso que a internet faz, só repetição. Quem gera são os servidores de conteúdo. Todas as operadoras são puramente repetidoras de sinais. Por isso este argumento dele não tem pé nem cabeça.

    Agora você encaminhar pedido de homologação do que você já tem, é mais fácil comprar novo já homologado, e mais barato.

  3. #3

    Padrão Re: Liçença Serviço Limitado Privado (SLP)

    A legislação é clara.Se vai interligar varios pontos pertencentes ao mesmo grupo economico,e nao vai ser cobrado por esse serviço, então não precissa licença alguma.

    Cada vez que pretenda cobrar pelo serviço , sim tem que ter licença.

    desta forma as filiais de uma mesma firma podem ser interligadas sem licença alguna. Os moradores de um condominio, na qual o serviço é prestado pelo prorio condominio tampouco precissam.

  4. #4

    Padrão Re: Liçença Serviço Limitado Privado (SLP)

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    @magap , você está indo pelo caminho certo...SLP e vai dormir tranquilo e está tão fácil para legalizar uma situação destas.

    Porque? Por que na grande parte das vezes o pessoal começa compartilhando com um parente e aos poucos vai tomando gosto pela coisa e ampliando e acaba na clandestinidade.

    E mesmo quando compartilha com um só o que se observa é que dividem o custo do plano de internet. Dali a pouco o sujeito está com compartilhando com 10 e mesmo que continue dividindo exclusivamente o valor do plano, vai caracterizar clandestinidade porque na definição de SCM e por extensão também nas atividades clandestinas, o compartilhamento teria que ser dentro da mesma edificação. Está lá no regulamento, independente se é divido o valor do plano ou não.
    E sabemos que na grande maioria dos casos, há realmente uma cobrança, pois quem divide vai ter gastos com equipamentos, gerenciamento da rede, etc etc.... só se o cara for bonzinho com os vizinhos e fizer de graça.
    Fica muitas vezes difícil provar, mas a fiscalização tem feito quase que uma "engenharia reversa" nos casos de denúncia. Eles começam por fiscalizar dias antes a vizinhança de forma discreta para pegar provas de ilegalidade.
    Além disso, para não necessitar de alguma licença prévia o equipamento precisa também ser considerado de radiação restrita.
    Os roteadores wireless que compramos dizem na etiqueta que são de radiação restrita, mas veja o que diz o art 7º da resolução 506.

    Art. 7º Exceto quando explicitamente estabelecido o contrário neste Regulamento, todo equipamento de radiação restrita deve ser projetado para assegurar que nenhuma outra antena além daquela com ele fornecida possa ser usada.§ 1º O uso de uma antena incorporada (com conexões permanentes) ao equipamento é considerado suficiente como atendimento ao disposto no caput deste artigo.§ 2º O uso de conectores genéricos de antenas ou elétricos não é permitido.

    Por este artigo 99,9% do que se usa não seria tecnicamente equipamento de radiação restrita e como tal exige um licenciamento, que hoje está muito mais simplificado.

    Já no caso de SLP você já estará atendendo ao requisito de número de usuários limitados. Nunca vi uma licença destas mas creio que no processo todos os participantes deverão ser identificados e deverão ter ojetivos em comum, como matriz e filial, uma associação e seus associado, etc etc. Estas características é que identificam na prática o carater 'limitado' do serviço.

    Se houver problemas com legalidade ou não no compartilhamento propriamente dito é outra questão que não cabe a Anatel. É mais uma relação de consumo entre você e a operadora, e normalmente isso não tem sido questionado por elas.

    Esta notícia que postou o link, já é antiga e não sei se houve recurso ou não... mas na época eu me lembro que comentei sobre uma citação do relator em defesa do réu que a meu ver é totalmente descabida.

    "O crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, prossegue Teixeira, na "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza", o que não foi constatado."

    Esta frase não tem pé nem cabeça, não diz nada pois só dá a entender que para não emitir sinais escritos sons ou imagens, só estando tudo desligado.
    Sempre haverá transmissão senão não teria o menor objetivo.
    Eu imagino que ele queria dizer que não houve geração de conteúdo mas só repetição...mas na prática é isso que a internet faz, só repetição. Quem gera são os servidores de conteúdo. Todas as operadoras são puramente repetidoras de sinais. Por isso este argumento dele não tem pé nem cabeça.

    Agora você encaminhar pedido de homologação do que você já tem, é mais fácil comprar novo já homologado, e mais barato.
    Pois é, quero tranquilidade, poder usar minha internet sem preocupação. Como sou só eu e meu irmão, e a Station vinculada ao Ap e c/ senha complexa não vou ter que me preocupar de outras pessoas estarem usando minha internet pra fazer bobagens e depois eu ter que responder por cagada feita online.

    Meu irmao so usa no notebook e olhe lá, eh mais no smartphone mesmo ele liga o note uma vez por ano rsrsrs...

    Sobre comprar outro ja homologado vejamos..

    Gasto c/ novos radios homologados que passem a banda que preciso: R$ 800,00 na média.

    Gasto c/ emolumentos do pedido de homologação: R$ 200,00.

    Como ja gastei com os radios a primeira vez e foi bem mais que R$ 800,00 porque teve uma estrutura a ser montada (Cabos Blindado, Protetores, Radios, Mastro, Tripé, Conectores... etc), vou prefirir agora ficar nos R$ 200,00 p/ homologar mais o gasto da SLP.



    Citação Postado originalmente por emilidani Ver Post
    A legislação é clara.Se vai interligar varios pontos pertencentes ao mesmo grupo economico,e nao vai ser cobrado por esse serviço, então não precissa licença alguma.

    Cada vez que pretenda cobrar pelo serviço , sim tem que ter licença.

    desta forma as filiais de uma mesma firma podem ser interligadas sem licença alguna. Os moradores de um condominio, na qual o serviço é prestado pelo prorio condominio tampouco precissam.
    Desde que não extrapolem os limites do imovel.

    No caso que eu dei no tópico da empresa que eu trabalho, eles também nao vendem nada via radio, o PTP eh so pra VPN pro sistema interno funcionar, o vendedor emiti o pedido na loja e o mesmo ja sai na impressora no deposito, ou seja, USO PROPRIO. Os agentes que estiveram lá exigiram a licença de uso.. Então, fica a dúvida!

  5. #5

    Padrão Re: Liçença Serviço Limitado Privado (SLP)

    @magap você tem acesso aos documentos que a empresa apresentou para a fiscalização? Se tem e como tudo foi tranquilo, ali está a resposta. É só fazer como eles fizeram...

    Só ampliando, a SLP é concedida também a pessoas físicas? ou eles irão exigir um CNPJ? Isto eu não tenho certeza, fica a dúvida.

  6. #6

    Padrão Re: Liçença Serviço Limitado Privado (SLP)

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    @magap você tem acesso aos documentos que a empresa apresentou para a fiscalização? Se tem e como tudo foi tranquilo, ali está a resposta. É só fazer como eles fizeram...

    Só ampliando, a SLP é concedida também a pessoas físicas? ou eles irão exigir um CNPJ? Isto eu não tenho certeza, fica a dúvida.
    Acesso direto não, mais se eu conversar com o Gerente e explicar a situação ele me mostra, vou falar com ele segunda feira.

    Sobre a SLP, sim, emitem para Pessoas Naturais também,


    Requisitos
    1. Formulário de Solicitação do Serviço Limitado Privado preenchido e assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído.
    2. Cópias dos atos constitutivos e suas alterações, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente, quando a solicitação for formulada por pessoa jurídica ou por empresário individual.
    3. Original ou cópia autenticada de documento de investidura do poder de assinar do requerente, quando aplicável (Ex.: ato de nomeação, procuração, etc).

    4. Cópia do documento de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando a solicitação for formulada por pessoa natural.

    Os órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal são dispensados da apresentação da documentação prevista no item 2 acima.
    O Formulário de Solicitação do Serviço Limitado Privado solicitado no ítem 1deverá ter firma reconhecida ou vir acompanhado de cópia do documento de identidade do requerente ou do seu representante legal.

  7. #7

    Padrão Re: Liçença Serviço Limitado Privado (SLP)

    Realmente, pessoa física também está incluído, então está com o caminho limpo...

    Sucesso