+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Padrão Instrução de trabalho

    Boa tarde a todos.
    Desculpas ao moderador se não estou na área correta.
    Mas estou levantando no provedor que trabalho para elaborar uma instrução de trabalho para auxiliar no treinamento e execução das atividades nas áreas de instalação e suporte tecnico, gostaria de ver com os colegas do under se alguém já utiliza e se podem disponibilialzar um modelo para ter uma base.
    Grato a todos

    Enviado via SM-J700M usando UnderLinux App

  2. #2
    Avatar de Danusio
    Ingresso
    Jun 2011
    Localização
    Aparecida de Goiânia-GO
    Posts
    654

    Padrão Re: Instrução de trabalho

    Não tenho uma instrução mais sim uma dica, pague um treinamento de NR35, para a empresa não ter problema com ministério do trabalho, todo trabalho acima de 2 metros é obrigatório o curso NR35, altamente recomendado, dura apenas 8 horas para concluir.

  3. #3

    Padrão Re: Instrução de trabalho

    Segurança é sempre bom

    Enviado via SM-J700M usando UnderLinux App

  4. #4

    Padrão Re: Instrução de trabalho

    Ministro treinamento NR 35, porém preciso saber localidade e, número de participantes. Constatos na imagem, no entanto a distância se for preponderante pode afetar, para menos de um número de participantes, ficar inviável. Anexo 65475

  5. #5

    Padrão Re: Instrução de trabalho

    Ok obrigado Paulo

    Enviado via SM-J700M usando UnderLinux App

  6. #6

    Padrão Re: Instrução de trabalho

    Boa tarde! Desculpe a demora em responder, é que estou entrando pouco neste portal, assim não tenho vindo por aqui. Estou perto de Ribeirão Preto, mas, meu eixo de trabalho é da capital paulista para o interior sentido Rio Claro, Araraquara e Ribeirão Preto. Caso, queira ter contato rápido segue meu wap 16 99792.7080 Paulo

  7. #7

    Padrão Re: Instrução de trabalho

    Acredito q a resposta para sua pergunta seja esta ....

    QUAIS SÃO AS NORMAS ELÉTRICAS NECESSÁRIAS QUE UM FUNCIONÁRIO PRECISA TER CERTIFICAÇÃO ANTES DE SUBIR NO POSTE?

    1 – NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

    NR-10 é a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade. Esta norma abrange todas as fases da transformação de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
    Para fazer download da NR-10 completa, clique aqui.
    Para ler mais informações básicas sobre a norma, clique aqui.
    Existem diversos cursos de NR-10 no mercado, é possível até encontrar cursos online, gratuitos e com certificado, como por exemplo este aqui.
    Sinceramente eu acredito que nos cursos presenciais é possível aprender mais. O SENAI tem um curso que é bastante completo, clique aqui para acessar mais informações e veja abaixo o conteúdo programático do curso:

    1. RISCOS ELÉTRICOS: Situações de Risco; Introdução à segurança com eletricidade; Riscos em instalações e serviços com eletricidade; Riscos adicionais; Técnicas de Análise de Risco; Acidentes de origem elétrica; Medidas de controle; Medidas de Controle do Risco Elétrico; Seleção de EPI e EPC; Equipamentos de proteção coletiva; Equipamentos de proteção individual; Procedimentos para inspeção, guarda, utilização e manutenção dos equipamentos de proteção; Normas e procedimentos de segurança (2 horas); Normas Técnicas Brasileiras ABNT NBR-5410, NBR 14039 e outras; Regulamentações do MTE; Rotinas de trabalho Procedimentos; Documentação de instalações elétricas; Responsabilidades.
    2. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS: Noções básicas; Medidas preventivas; Métodos de extinçãoPrática3.
    3. PRIMEIROS SOCORROS: Noções sobre lesões; Priorização do atendimento; Aplicação de respiração artificial; Massagem cardíaca; Técnicas para remoção e transporte de acidentados

    2 – NR-35 – TRABALHO EM ALTURA

    NR-35 é a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
    Para fazer download da NR-35 completa, clique aqui.
    Também encontrei curso online gratuito, como este aqui.
    Também recomendo um curso do SENAI, que é bastante completo. Para maiores informações, clique aqui. Veja abaixo conteúdo programático:


    1. NR-35: Objetivo; Campo de Aplicação; Responsabilidades; Normas relacionadas.

    2. TRABALHOS EM ALTURA: Definição; Tipos; Acidentes; Fator de Queda; Riscos e Perigos; Medidas de controle.
    3. DOCUMENTAÇÃO: Procedimento Operacional; Análise Preliminar de Riscos; Permissão de Trabalho; Plano de Atendimento Emergencial (PAE).
    4. CONDIÇÃO IMPEDITIVA: Principais condições impeditivas; Responsabilidades.
    5. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Seleção; Inspeção; Conservação; Limitação de uso; Utilização.
    6. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA: Sinalização de segurança; Inspeção das proteções existentes.
    7. EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES: Cabo guia; Corda; Cabo de aço; Espera de Ancoragem.
    8. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA- NOÇÕES: Condutas; Tipos de Resgate; Síndrome da Suspensão Inerte (Primeiros Socorros)

    Fonte : http://www.vianatel.com.br/trabalhe-...ite-acidentes/

  8. #8

    Padrão Re: Instrução de trabalho

    Perfeito caique. Vai servir muito para a parte de segurança.
    Meu objetivo é redigir uma "cartilha" de todo processo de trabalho para os tecnicos xe instalacao e suporte. Definir um padrao pra todos seguirem conforme escrito.
    Ja tenho boa parte escrita, falta muita coisa ainda.. o problema é o tempo rsrs..
    Obrigado aos que se prontificaram a ajudar.. assim que estiver pronto compartilho aqui no under.

    Enviado via SM-J700M usando UnderLinux App

  9. #9

    Padrão Re: Instrução de trabalho

    Boa noite!

    Como afirmado faz tempo que para cá não tenho vindo, veja que estive em 30/11/2016 e, hoje tive um tempo, de noite.

    Sobre a NR 10, cabe um parentese, no caso de virem a trabalhar com algum equipamento eletromecânico, que tenha que ser adequado a NR 12, que segundo o CONFEA, Res. 218 cabe ao engenheiro mecânico a outorga de laudo, ou ART que libera equipamentos eletromecânicos e, que a NR 10 está inclusa em seu trabalho, assim dispensa um engenheiro elétrico de ter que emitir a ART de NR 10, é claro que o engenheiro elétrico é parte integrante na implantação ou adequação da NR 12, mas ao engenheiro mecânico a atividade de quem é o habilitado para liberar NR 12 em equipamentos eletromecânicos e, tenho feito assim desde 2007, nunca alguém esboçou ou solicitou de que o engenheiro elétrico deva também emitir sua ART NR 10 para ser inclusa na NR 12.

    Alerto, que pode ser que tenha havido alguma mudança, mas se for ver na Res. 218 as atribuições do engenheiro elétrico não tem atuação em equipamentos eletromecânicos, sim, para fazer a NR 10 da máquina, mas, não para liberar a NR 12. Penso, que me entendem!

    Já no caso de subir poste é exigido que tenha a Certificação NR 10, correto, por parte do engenheiro elétrico, mas, da NR 35 cabe ao engenheiro mecânico, para estruturas metálicas e, poste é inserido como parte de estrutura metálica, por conter peças e acessórios derivados da mecânica dos metais, correto!

    Também, de operadores que venham a operar guindaste é necessário ter o Certificado de Operador NR 11, quem ministra este curso de 8 horas é o engenheiro mecânico e também para laudo de especificação de mecanismos operacionais fixados sobre rodas (tratores, caminhões pesados e esteiras), quem ministra este curso é o engenheiro mecânico.

    Segurança hoje é para tudo, assim é necessário que os montadores venham a ler as normas regulamentadoras, para se integrarem do que é necessário, dentre eles do pontista, ou operador de pontes rolantes, quem fica dentro daquela cabina de controle.

    Tem outras NR´s, que cabe ao engenheiro mecânico, da NR 18 e 33.

    Mais informações sobre procedimentos com estruturas metálicas e equipamentos eletromecânicos, podem ser lidos no site http://www.treisc.eng.br