Postado originalmente por
TsouzaR
Para quem tem até 5000 assinantes, quase toda a resolução 632 não se aplica.
Aqui não altero a data de vencimento nesses casos, mas coloco o valor do próximo vencimento proporcional aos dias de uso desde o dia do pagamento/desbloqueio mais o que ele usou depois do vencimento anterior (prazo para bloqueio). Ex.:
- 20/12/17: dia de vencimento e não fez pagamento
- 05/01/18: bloqueado com 15 dias
- 15/01/18: faz o pagamento atrasado e é desbloqueado
- 20/01/18: vai pagar os 15 dias do prazo para bloqueio (de 20/12/17 a 05/01/18) + 5 dias desde quando foi desbloqueado (15/01/18 a 20/01/18).