
Postado originalmente por
ryiades
Ok Nataniel,
sem querer desmerecer ou desrespeitar sua opinião mas minhas afirmações são baseadas nas resoluções de radiação restrita citadas acima. Baseando-se nelas teremos certeza de nossas afirmações.
- Verfique o certificado de homologação do dwl-900+ e vc verá que a potência dele é de 51,6 mw. Para transformar para dbm, o cálculo é:
P = 10 x log mw => log 51,6 = 1,7126...
P = 10 x 1,7126 = 17,126 dbm (17 dbm aproximadamente)
- A resolução diferencia bem quanto às potências máximas e.i.r.p em aplicações multiponto das aplicações ponto a ponto do serviço fixo.
Nos atendo à faixa de 2,4 GHz, e considerando que trabalharemos em cidades com MENOS de 500 mil habitantes, se utilizarmos uma instalação multiponto, ou seja, utilizando uma antena não classificada como direcional (uma omni-direcional por exemplo), a potência máxima de pico na saída do transmissor deve ser de 1 W (que é igual a 30 dbm) com uma antena de no máximo 6 dbi, o que dá um total de 36 db e.i.r.p, significando também que qualquer outra combinação rádio x antena dentro dos 36 dbm estará dentro da norma.
Em sistemas utilizados EXCLUSIVAMENTE em aplicações PONTO A PONTO, pode-se utilizar antenas com ganho superior a 6dbi, desde que a potência do tx seja reduzida em 1db para cada 3db que o ganho da antena exceder os 6 dbi.
Exemplo?
Cartão Lucent/Orinoco 32 mw = 15 dbm
Como a potência do tx foi reduzida em 15 db (30dbm - 15dbm = 15 dbm), o ganho excedente da antena pode ser de até 15 x 3db = 45 dbi, ou seja, poderia se utilizar uma antena direcional de até 45 + 6 = 51 dbi, portanto pode-se sim ter uma potência superior aos 36 db e.i.r.p. quando em aplicações PONTO A PONTO, desde que "do outro lado" esteja a respectiva estação direcional. Não pode-se utilizar este cálculo para um cliente de sistema omni, neste caso fica valendo o limite de 36 db e.i.r.p. (atenção para o art. 43, parágrafos 1º e 2º)
Referência:
Art. 43, inciso I do Regulamento 365