• Nova Proposta para ICMS no E-Commerce

    Foi apresentada nesta quarta-feira, dia 25 de abril, pelo senador Renan Calheiros do PMDB de Alagoas, substitutivo da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) às três propostas de emendasà Constituição, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do e-commerce (comércio eletrônico). Atualmente, se o consumidor de um certo estado adquirir um produto pela Internet em outra unidade da Federação, esse consumidor pagará o ICMS na origem da mercadoria.



    Consumidor Pagará ICMS na Origem do Produto Adquirido



    Operação Entre Pessoas Jurídicas

    A proposta apresentada pelo relator é sujeitar essas operações (nas quais o cliente não seja inscrito no ICMS), ao mesmo tratamento concedido às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes. Quando a operação ocorrer entre pessoas jurídicas com inscrição no ICMS, são aplicadas duas alíquotas: a interestadual, que é paga à secretaria de fazenda da unidade federativa de origem, e a alíquota final, que cabe ao estado para onde a mercadoria é destinada. Nesse contexto, o substitutivo de Renan Calheiros esclarece que caberá ao estado de localização do destinatário da mercadoria, o imposto que corresponderá à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.


    Saiba Mais:

    [1] Convergência Digital - Comércio Eletrônico http://convergenciadigital.uol.com.b...id=30230&sid=5