De acordo com um relatório divulgado pela Trustwave 2013 Global Security Report, o Brasil está entre os cinco países que apresenta o maior índice de práticas cibercriminosas em todo o mundo, sendo o único da América Latina a figurar entre a lista elaborada, enumerando os 10 principais lugares de origem de ataques cibernéticos no mundo. Esse levantamento foi baseado na análise de 9 milhões de incidentes com aplicações na Web, identificados pela Trustwave, e em mais de 2,5 mil ataques controlados, feitos pela equipe de inteligência da empresa, em redes pertencentes a cerca de 450 empresas, entidades e órgãos de Estado dos cinco continentes.
Ainda de acordo com este estudo, a lista dos 10 países com maior nível de atividades cibercriminosas corresponde a mais de 70% de todos os ataques realizados em todo mundo, sendo liderada pelos Estados Unidos, de onde partem 37,8% dos ataques. A Rússia aparece em segundo lugar (12,3%), seguida de Taiwan (8,8%) e Itália (3,5%). O Brasil aparece em seguida, com 3,4% dos ataques, ultrapassando outros países com tradicionais em relação à práticas cibercriminosas como é o caso da Romênia (2,6%), Bulgária (2,4%) e Ucrânia (2,1%). Além disso, o país também ocupa o 5º lugar entre os que mais sofrem ataques de crimes cibernéticos, sendo alvo de 1,2% dessas práticas.
Tecnologia, Sofisticação dos Cibercrimes e Tipificação no Código Penal
O crescimento e o desenvolvimento da tecnologia torna-se um fator chave para que as pessoas passem a utilizar a Internet como meio de informação, de lazer, de estudos, de compra e venda etc. E as maneiras para acessar a grande rede de computadores são cada vez maiores; atualmente, é possível acessar a Internet não só pelos computadores, mas também pelos celulares, tablets, entre outros dispositivos utilizados na rotina diária dessas pessoas.
Entretanto, mesmo com todas as facilidades e benefícios oferecidos pela Internet, esse cenário também é bastante propício para a prática de crimes. O que observamos é que cada vez mais, os cibercriminosos se prevalecem desse meio para colocar em prática os mais audaciosos e sofisticados tipos de crime. Com o advento da Internet, os crimes já tipificados pelo Código Penal passaram a ser praticados também no meio virtual, da mesma maneira que surgiram novas modalidades de crimes que passaram a ser praticados nesse contexto.
Neste cenário, surgiram os chamados crimes cibernéticos, que apesar de infelizmente já fazerem parte da realidade brasileira, precisariam de uma legislação específica, e nos dias de hoje, eles são tipificados pelo Código Penal. Por causa disso, há uma necessidade enorme de esclarecer, cada vez mais, o real conceito dos crimes cibernéticos.
Entendendo a Classificação de Crimes Cibernéticos
Crimes Cibernéticos são todas os procedimentos típicos, antijurídicos e dotados de culpabilidade contra ou praticados com a utilização dos sistemas da informática. Por isso existe uma classificação, que divide os crimes cibernéticos em próprios e impróprios: os crimes próprios são todos aqueles que só podem ser praticados no âmbito da informática, ou seja, a execução e a consumação ocorrem nesse meio; trata-se de tipos novos em que o bem jurídico tutelado é a informática, apresentando como exemplos a violação de e-mail e o dano causado em arquivos a partir do envio de worms, malware ou outros elementos de natureza afim.
Os crimes impróprios são aqueles já tipificados, que violam bens já protegidos pela legislação brasileira. Esses crimes podem ser praticados de qualquer forma, e o computador é só mais um instrumento de execução dessa conduta, Exemplos mais comuns desses crimes são as práticas de pedofilia, crimes de ameaça, entre outros.
Saiba Mais:
[1] Trustwave Global Security Report 2013 http://www2.trustwave.com/rs/trustwa...al_Digital.pdf