Telefônica isenta taxa para cancelamento do Speedy
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em 14-07-2009 às 18:22 (10188 Visualizações)
Isenção vai durar 90 dias a partir de 6 de julho, segundo Ministério Público
O Ministério Público Federal em São Paulo informou nesta sexta-feira (3) que a Telefônica aceitou a recomendação do órgão de não cobrar pela rescisão de contratos do serviço de internet Speedy. Segundo o órgão, a decisão entra em vigor a partir de segunda-feira (6) e será válida para contratos encerrados no prazo de até 90 dias. Procurada pelo G1, a empresa não havia se pronunciado até o momento.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendeu a venda de novas assinaturas do Speedy no dia 23 de junho, devido às constantes reclamações de usuários sobre falhas de conexão no serviço, e pode ser retomada se o órgão regulador aprovar o plano da operadora.
A recomendação do MPF foi feita nesta quinta-feira (2). O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado, avaliou procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, que entende que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores.
Além disso, o MPF quer que a operadora não coloque o nome de seus clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não for permitida as novas vendas do Speedy pela Anatel. Outra recomendação diz respeito à melhoria da eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone.
Reclamações pelo Procon
O Procon-SP informa que a Telefônica é campeã de reclamações registradas pelos consumidores, sendo que, atualmente, o Speedy "desponta como um dos principais questionamentos". Por isso, o órgão de defesa do consumidor abriu um canal específico para receber queixas relacionadas ao Speedy. O usuário pode visitar o site da entidade e preencher o formulário.
Ainda de acordo com o Procon-SP, os consumidores que quiserem poderão comparecer pessoalmente nos postos do Poupatempo, ou enviar suas solicitações por carta (Caixa Postal 3050, CEP: 01061-970/SP) ou pelo fax (011) 3824-0717, de 2ª a 6ª, das 10h às 16h.
Fonte: http://eptv.globo.com/noticias/noticias_interna.aspx?263126
Provedores, aproveitem a oportunidade para convencer seus clientes que não migraram para o seu serviço por que tem aquela multa exorbitante do speedy. Agora é a hora...se não....
Veja: Telefônica amplia capacidade de servidores do Speedy
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