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  1. #1

    Padrão problemas com RT no registro de empresa (provedor de acesso) no CREA-SP

    Olá Caros,
    Fui registrar o meu provedor com Sede na cidade de São Paulo - pois para liberar SCM a ANATEL exige que esta empresa esteja cadastrada no CREA do seu Estado - e não foi aceito como Resposnável Técnico o Técnico em Eletrônica devidamente registrado na Entidade em questão, e baseado no objeto social da empresa que está como: 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações o CREA-SP informou que considerando as atividades constantes no objeto social da empresa, a mesma deve indicar profissional habilitado na área de Engenharia Elétrica (Eng° Eletricista com atribuições na área de Telecomunicações) ou Técnico em Telecomunicações.

    O detalhe é que existem vários provedores registrados por Responsáveis Técnicos sendo profissionais Técnicos em Eletrônica e inclusive este mesmo técnico é RT de 2 outros provedores no CREA de outro Estado - segundo funcionários do CREA a Legislação é a mesma para todos os Estados.
    Fiz uma carta para o próprio CREA-SP solicitando que reavaliem o caso e eles tem um prazo de 90 dias para dar uma resposta se vão aceitar ou não. Enquanto isso, a Anatel está na minha cola solicitando o tal registro no CREA-SP.

    Alguem já passou por isso?

    Alguem tem alguma sugestão para reduzir este prazo informado por eles?

    Em último caso vou acabar tentando um acordo com um Técnico em Telecom registrado no CREA-SP, para assinar como RT da minha empresa. Por favor, se alguem se habilita entre em contato por e-mail [email protected].

    Abraço a todos.

  2. #2

    Padrão

    Citação Postado originalmente por ern Ver Post
    Olá Caros,
    Fui registrar o meu provedor com Sede na cidade de São Paulo - pois para liberar SCM a ANATEL exige que esta empresa esteja cadastrada no CREA do seu Estado - e não foi aceito como Resposnável Técnico o Técnico em Eletrônica devidamente registrado na Entidade em questão, e baseado no objeto social da empresa que está como: 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações o CREA-SP informou que considerando as atividades constantes no objeto social da empresa, a mesma deve indicar profissional habilitado na área de Engenharia Elétrica (Eng° Eletricista com atribuições na área de Telecomunicações) ou Técnico em Telecomunicações.

    O detalhe é que existem vários provedores registrados por Responsáveis Técnicos sendo profissionais Técnicos em Eletrônica e inclusive este mesmo técnico é RT de 2 outros provedores no CREA de outro Estado - segundo funcionários do CREA a Legislação é a mesma para todos os Estados.
    Fiz uma carta para o próprio CREA-SP solicitando que reavaliem o caso e eles tem um prazo de 90 dias para dar uma resposta se vão aceitar ou não. Enquanto isso, a Anatel está na minha cola solicitando o tal registro no CREA-SP.

    Alguem já passou por isso?

    Alguem tem alguma sugestão para reduzir este prazo informado por eles?

    Em último caso vou acabar tentando um acordo com um Técnico em Telecom registrado no CREA-SP, para assinar como RT da minha empresa. Por favor, se alguem se habilita entre em contato por e-mail [email protected].

    Abraço a todos.
    Aqui é eletro-técnico com 2 horas diarias (PROVEDOR 10 horas semanal)
    Engenheiro vc contrata por fora para apresentar o projeto na Anatel

    Anatel exige empresa cadastrada no CREA e COM CERTIDAO ou seja nao pode ser empresa de LEIGO (ME) tem que ser LTDA (crea nao da certidao para empresa ME). este ano mudo a legislação e empresa prestadora do SCM pode entrar agora no SUPERSIMPLES tributacao igual a ME, mas lembra-se eletrotécnico nao pode fazer planta de nada ou seja eletroécnico nao faz projeto, credencie um eletrotécnico que vc vai pagar em torno de 100 a 200 reais por mes ou menos pois eletrotécnico nao tem base no crea pode ser qualquer valor que a camara aprova e faz um projeto com um ENG ELETRECISTA OU ELETRONICO para apresentar a ANATEL lógico com as devidas ARTs
    Última edição por Pirigoso; 08-04-2009 às 18:58.

  3. #3

    Padrão

    o meu é tecnico em Eletroeletronica registrado para tirar a ART.

  4. #4

    Padrão

    Olá Damacenoneto, obrigado pela resposta.
    Qual é o objeto social da sua empresa?

  5. #5

    Padrão

    tem de tudo...
    transportes rodoviario
    varejo moveis, eletrodomesticos, vestuario
    provedor de acesso a redes de comunicacao
    manutencao em informatica
    manutencao em celulares
    etc etc etc.... muitos mesmo... a lista da meia pagina...

  6. #6

    Padrão

    Olá Pirigoso, também agradeço pela sua resposta.
    A minha empresa é Ltda e já está cadastrada no supersimples.
    Tenho um Eng° que está cuidando dos trâmites junto a Anatel, mas ele me disse que ele não poderia ser o RT da minha empresa aqui no CREA-SP.
    Qual é o objeto social da sua empresa?
    Obrigado e forte abraço.

  7. #7

    Padrão

    cara coloca só provedor de internet e a redes de telecomunicacoes se vc adcionar alarmes por exemplo nao vai da pra registrar com 10 horas semanais

  8. #8

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Pirigoso Ver Post
    Aqui é eletro-técnico com 2 horas diarias (PROVEDOR 10 horas semanal)
    Engenheiro vc contrata por fora para apresentar o projeto na Anatel

    Anatel exige empresa cadastrada no CREA e COM CERTIDAO ou seja nao pode ser empresa de LEIGO (ME) tem que ser LTDA (crea nao da certidao para empresa ME). este ano mudo a legislação e empresa prestadora do SCM pode entrar agora no SUPERSIMPLES tributacao igual a ME, mas lembra-se eletrotécnico nao pode fazer planta de nada ou seja eletroécnico nao faz projeto, credencie um eletrotécnico que vc vai pagar em torno de 100 a 200 reais por mes ou menos pois eletrotécnico nao tem base no crea pode ser qualquer valor que a camara aprova e faz um projeto com um ENG ELETRECISTA OU ELETRONICO para apresentar a ANATEL lógico com as devidas ARTs
    Colega,

    com o intuito de ajudar:
    1) técnico em eletrônica é permitido. Há alguém equivocado (que te atendeu) no CREA de São Paulo. Tenho clientes que registraram em várias partes do Brasil;
    2) técnico em eletrotécnica não é permitido para registrar empresas de telecom. Devem ter registrado porque também houve equívoco;
    3) você se equivocou ao afirmar que micro-empresas (ME) não podem ser registradas no CREA. Também tenho clientes em várias partes do Brasil registradas no CREA de seus respectivos estados;
    4) tecnólogo de redes e engenheiros da computação (não confundir com ciência da computação) também são permitidos para serem responsáveis técnicos de empresas de telecomunicação.

    Orientação: peçam aos funcionários do CREA de seus estados que estudem melhor a legislação, pois estão se equivocando e prejudicando vocês.

  9. #9

    Padrão

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Colega,

    com o intuito de ajudar:
    1) técnico em eletrônica é permitido. Há alguém equivocado (que te atendeu) no CREA de São Paulo. Tenho clientes que registraram em várias partes do Brasil;
    2) técnico em eletrotécnica não é permitido para registrar empresas de telecom. Devem ter registrado porque também houve equívoco;
    3) você se equivocou ao afirmar que micro-empresas (ME) não podem ser registradas no CREA. Também tenho clientes em várias partes do Brasil registradas no CREA de seus respectivos estados;
    4) tecnólogo de redes e engenheiros da computação (não confundir com ciência da computação) também são permitidos para serem responsáveis técnicos de empresas de telecomunicação.

    Orientação: peçam aos funcionários do CREA de seus estados que estudem melhor a legislação, pois estão se equivocando e prejudicando vocês.
    Olá MarceloGOIAS,
    Muito obrigado pela sua colocação.
    Tive o registro da empresa negado pela Câmara da Elétrica do CREA-SP, e fiz uma carta solicitando que reavaliem o caso e como disse anteriormente eles falaram que tem um prazo de 90 para avaliar esta carta, ou seja, um absurdo ... se você tiver alguma citação, resolução do CREA/CONFEA ou coisa do gênero que comprove que Técnico em Eletrônica pode ser RT de provedor, por favor me envie, dessa forma eu entrarei em contato diretamente com o CONFEA para tentar resolver esse caso muito antes do prazo que me foi informado.
    Forte abraço.

  10. #10

    Padrão

    Citação Postado originalmente por ern Ver Post
    Olá MarceloGOIAS,
    Muito obrigado pela sua colocação.
    Tive o registro da empresa negado pela Câmara da Elétrica do CREA-SP, e fiz uma carta solicitando que reavaliem o caso e como disse anteriormente eles falaram que tem um prazo de 90 para avaliar esta carta, ou seja, um absurdo ... se você tiver alguma citação, resolução do CREA/CONFEA ou coisa do gênero que comprove que Técnico em Eletrônica pode ser RT de provedor, por favor me envie, dessa forma eu entrarei em contato diretamente com o CONFEA para tentar resolver esse caso muito antes do prazo que me foi informado.
    Forte abraço.
    Caro colega,

    em primeiro lugar não tente registrar sua empresa no CREA como sendo provedor, pois para o CREA essa atividade não é aceita. Registre sua empresa como sendo empresa prestadora de serviços de telecomunicações e eletrônica.

    Em segundo, a Resolução do Confea 218 de 1973 (referentes ao artigo 9 [elétrica - superior} e artigo 24 [técnico] - eletrônica e telecomunicações) diz:

    Art. 24 - Compete ao TÉCNICO DE GRAU MÉDIO:
    I - o desempenho das atividades 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução, circunscritas ao âmbito das respectivas modalidades profissionais (veja abaixo);
    II - as relacionadas nos números 07 a 12 do artigo 1º desta Resolução, desde que enquadradas no desempenho das atividades referidas no item I deste artigo (veja a seguir todas).

    Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
    Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
    Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
    Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
    Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
    Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
    Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

    Para que uma empresa seja registrada no CREA de sua respectiva área de atuação, no caso da sua telecomunicações nível técnico (médio), é necessário prestar serviços de instalação, montagem, reparo/manutenção.

    No caso o sua empresa fará:
    - instalação/montagem do serviço e do equipamento necessário no cliente;
    - manutenção/reparo do serviço e do equipamento no cliente, quando necessário;
    - fiscalização dos serviços da empresa e a prestação de serviços no cliente.

    Logo, não há porque negar o seu pedido.

    Caso seja necessário mostre essa mensagem ao CREA de seu estado ou ponha-os em contato comigo, pois farei o possível para ajudá-lo.

    Para ler a resolução completa clique aqui Publique!