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  1. #1

    Padrão Resp. Tecnica, Eng. ou Tecnico, qual é necessário!

    Pessoal estou postanto este tópico, pois vejo que existe uma grande duvida na contratação de um engenheiro ou Técnico, para ser responsavel perante o CREA, para obtenção da outorga de SCM, para tanto segue abaixo uma explicação sobre o assunto.

    Pessoal, toda empresa detentora de SCM, precisa de cadastro no CREA de seu estado, porém para obter este cadastro a empresa precisa ter em seu quadro de colaboradores um Engenheiro ou Tecnico em Telecomunicações, não precisa ser obrigatoriamente um Engenheiro, só será necessario o Engenheiro no Laudo de Vistoria de sua estação, pois pela lei de atribuições um técnico só pode fazer a execução do trabalho, mas não pode fazer um laudo de vistoria, ai necessario o engenheiro.

    Para ser reponsavel tecnico de uma empresa pela lei o engenheiro tem que cobrar no minimo 6 salarios minimos em quanto o tecnico o valor é liberado para livre negociação, poratanto para ser responsavel de sua empresa sempre contrate um técnico reposnsavel por ser mais barato e ter o requisito necessario para a exploração do serviço.


    A todos que desejarem ter sua propria outorga e não tenham reposavel tecnico entre em contato comigo com certeza terei um técnico disponivel para sua empresa, a preços e condições razoaveis.

    Jorge Henrique
    Técnico de Telecomunicações
    msn [email protected]

  2. #2

    Padrão

    Jorge,

    Com certeza, eu só complemento retirando o seu "sempre", pois o técnico não substitui o engenheiro, só encaixa nos requisitos mínimos.

    Abraços,

    César.

  3. #3

    Padrão

    Amigos, seguinte:

    Somente é obrigatório contratar engenheiro como responsável técnico de uma empresa quando no contrato social da mesma há atividades como "Serviços de Engenharia". Logo, engenheiros podem executar, projetar, fazer laudos ou outra atividade enquadrada como engenharia. Nesse caso o(s) proprietário(s), diretor(es) ou algum contratado, pelo menos um, deve ser engenheiro. Técnicos não podem.

    Não estou falando isso porque acho: tenho certeza. Está conforme determinações do Confea. Sou engenheiro, logo no contrato social de minha empresa GOIÁS TELECOM tem "Serviços de Engenharia" como atividade. Caso eu fosse somente técnico não poderia usar esse termo.

    Consequentemente, se sua empresa não oferece nada de engenharia, somente serviço técnico, pode ser inscrita em qualquer CREA sem nenhum problema

  4. #4

    Padrão

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Amigos, seguinte:

    Somente é obrigatório contratar engenheiro como responsável técnico de uma empresa quando no contrato social da mesma há atividades como "Serviços de Engenharia". Logo, engenheiros podem executar, projetar, fazer laudos ou outra atividade enquadrada como engenharia. Nesse caso o(s) proprietário(s), diretor(es) ou algum contratado, pelo menos um, deve ser engenheiro. Técnicos não podem.

    Não estou falando isso porque acho: tenho certeza. Está conforme determinações do Confea. Sou engenheiro, logo no contrato social de minha empresa GOIÁS TELECOM tem "Serviços de Engenharia" como atividade. Caso eu fosse somente técnico não poderia usar esse termo.

    Consequentemente, se sua empresa não oferece nada de engenharia, somente serviço técnico, pode ser inscrita em qualquer CREA sem nenhum problema
    MarceloGOIAS.

    explica por gentileza melhor issu ai???



    Rubsom
    NTECK Telecom

  5. #5

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rubsom Ver Post
    MarceloGOIAS.

    explica por gentileza melhor issu ai???



    Rubsom
    NTECK Telecom

    Rubson, o Marcelo complicou o assunto!!!


    Resumindo

    Para vc OPERAR uma outorga de SCM, vc não precisa de Eng. e sim simplesmente um Técnico em Telecom, o Eng tem um minimo de 6 salarios minimos, qt ao Técnico ele é de livre negociação.

    Jorge
    msn [email protected]

  6. #6

    Padrão Definição do Técnico

    Favor o que define um "Tecnico" perante o CREA? qual grau de escolaridade precissa?

  7. #7

    Padrão

    Citação Postado originalmente por jhfaria Ver Post
    Rubson, o Marcelo complicou o assunto!!!


    Resumindo

    Para vc OPERAR uma outorga de SCM, vc não precisa de Eng. e sim simplesmente um Técnico em Telecom, o Eng tem um minimo de 6 salarios minimos, qt ao Técnico ele é de livre negociação.

    Jorge
    msn [email protected]
    Jorge.

    eu tive esta semana junto ao CREA da minha cidade, para colher a documentação necessária para o registro junto a entidade.

    e la fui informado que não seria possivel tal registro com um tecnico e sim apenas com um engenheiro.

    me falaram que cada estado tem uma diretriz a seguir e que nem todos seguem determinações gerais.
    então eu pergunto.
    ah argumento para reverter isso ??


    rubsom

  8. #8

    Padrão

    Eu imaginava essa situação pois o CREA (conselho regional de engenharia e arquitetura acho significa) é uma entidade de clase para engenheiros.

  9. #9

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rubsom Ver Post
    Jorge.

    eu tive esta semana junto ao CREA da minha cidade, para colher a documentação necessária para o registro junto a entidade.

    e la fui informado que não seria possivel tal registro com um tecnico e sim apenas com um engenheiro.

    me falaram que cada estado tem uma diretriz a seguir e que nem todos seguem determinações gerais.
    então eu pergunto.
    ah argumento para reverter isso ??


    rubsom
    Olha,

    não é bem assim. Alguns CREA tem dificultado inscrever empresas com técnico como responsável, mas é possível sim.

    A principal dificuldade é para Firma Individual (Empresário). Segundo alguns alegam firma individual é para prestador de serviço profissional; ou seja, por exemplo, o "cara" é técnico em eletrônica e abre uma lojinha de manutenção e conserto. Nesse caso o mesmo atuará como prestador de serviços técnicos. Entretanto, se for empresa limitada ou qualquer outra sociedade não há nenhum motivo para impedir a inscrição da mesma no CREA.

    Eu tive de resolver pessoalmente alguns problemas de clientes que contrataram técnicos. Mas no fim todos foram resolvidos, inclusive algumas firmas individuais.

  10. #10

    Padrão

    Citação Postado originalmente por emilidani Ver Post
    Favor o que define um "Tecnico" perante o CREA? qual grau de escolaridade precissa?
    ´

    É necessário ter feito curso técnico como CEFET, SENAI e outros. Para fazer curso técnico é preciso ter segundo grau completo ou cursar o próprio segundo grau técnico.

  11. #11

    Padrão

    Citação Postado originalmente por emilidani Ver Post
    Eu imaginava essa situação pois o CREA (conselho regional de engenharia e arquitetura acho significa) é uma entidade de clase para engenheiros.
    Ao CREA também filiam-se profissionais que tenham cursos técnicos na área de tecnologia.

  12. #12

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rubsom Ver Post
    Jorge.

    eu tive esta semana junto ao CREA da minha cidade, para colher a documentação necessária para o registro junto a entidade.

    e la fui informado que não seria possivel tal registro com um tecnico e sim apenas com um engenheiro.

    me falaram que cada estado tem uma diretriz a seguir e que nem todos seguem determinações gerais.
    então eu pergunto.
    ah argumento para reverter isso ??


    rubsom

    Amigo, primeiro nos informe,


    Sua empresa é uma SOCIEDADE LIMITADA OU EMPRESARIA?
    qUAL O SEU OBJETO SOCIAL?
    QUAL O CNAE QUE SUA EMPRESA UTILIZA NO MOMENTO?

    jORGE

  13. #13

    Padrão

    Citação Postado originalmente por emilidani Ver Post
    Favor o que define um "Tecnico" perante o CREA? qual grau de escolaridade precissa?

    segue anexo definições de tecnico e atribuições
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos dec 90922-85  reg. técnico.pdf   lei 5524-68 regul tecnico.pdf  

    resolução 218-73 atribuições.pdf  

  14. #14

    Padrão

    Citação Postado originalmente por jhfaria Ver Post
    segue anexo definições de tecnico e atribuições
    Mas não faz muito sentido a recusa do CREA em aceitar a empresa do colega. Somente recusa quando a empresa presta serviços de engenharia ou tem engenharia no nome. Nesse caso somente engenheiro mesmo.

  15. #15

    Padrão técnico responsavel.

    Citação Postado originalmente por cesarkallas Ver Post
    Jorge,

    Com certeza, eu só complemento retirando o seu "sempre", pois o técnico não substitui o engenheiro, só encaixa nos requisitos mínimos.

    Abraços,

    César.
    para quem precisar de tecnico em SP

    [email protected]

  16. #16

    Padrão

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Ao CREA também filiam-se profissionais que tenham cursos técnicos na área de tecnologia.
    Marcelo, sou formado em Sistemas de Informação. Por ser um curso da área de técnologia eu poderia me inscrever junto a CREA ou não tem nada a ver?


    Obrigado !

  17. #17

    Padrão

    Não,

    sistemas da informação, ciências da computação, dentre outros, não fazem parte da engenharia. Logo, não podem conceder registro no CREA. Porém, se tivesse feito Tecnólogo "alguma coisa" ou engenharia da computação teria direito.

    Citação Postado originalmente por gustavo_marcon Ver Post
    Marcelo, sou formado em Sistemas de Informação. Por ser um curso da área de técnologia eu poderia me inscrever junto a CREA ou não tem nada a ver?


    Obrigado !

  18. #18

    Padrão

    Boa noite a todos,

    Vou deixar a minha experiência como contribuição.

    Estou tirando minha SCM propria "Graças a Deus" e meu processo esta hoje (14/07) no SPV "Superintendência de Serviços Privados" na ANATEL, o Marcelo deve saber sobre esse setor.

    Quando fui fazer o Registro no CREA/ES fui muito bem atendido por um "Consultor Tecnico". Ele me perguntou logo de início qual será a atividade da minha empresa e quando respondi "Provedor de Internet" ele me passou todas as orientações referentes ao processo de "Registro da Empresa" e definição do "Responsável Tecnico".

    O consultor do CREA/ES me passou a seguinte relação de possíveis RT:

    Eng. de Telecomunicações;
    Eng. Eletrônico;
    Eng. Elétrico;
    Tec. em Telecomunicações;
    Tec. Eletrônico;
    Tec. "Eletrotécnico";
    Tecnólogo em Redes.

    Hoje tenho contratado como RT um "Técnico em Eletrônica".

    OBS: Alguns devem estar achando um pouco estranho ter um técnico como RT e os Projetos na ANATEL? Onde está o ENG.?

    Eu contratei um Eng. para tirar a minha SCM. O Eng. é de Brasília e ele é resposável por todo o trabalho junto a ANATEL.

    E o RT que contratei? Por incrivel que pareça ele nem veio olhar as minhas torres e deposito na conta dele todo mês o valor que combinei no contrato...rsrs Mas mandei as fotos das torres e ele aprovou tudo pelo MSN...kkkkkk

    Brincadeiras a parte, como tenho lido neste Tópico, existem dificuldades de certos colegas em registrar suas empresas no CREA por isso meu conselho é fazer como eu fiz, procure uma Unidade Regional do CREA mais proximo de você e chame pelo Consultor Técnico, ele lhe dará todas as informações que precisam.


    Leonardo Lopes

  19. #19

    Padrão

    Caro MasterNet,

    só uma observação: técnico em eletrotécnica não permitido, pois não há matérias de telecomunicações no currículo escolar do mesmo. Os demais profissionais que citou conferem com as decisões do sistema CREA/CONFEA.

  20. #20

    Padrão

    Bom dia Marcelo,

    Em relação ao "Técnico em eletrotécnica " pode ser que sim, ele não venha a ser um RT para nós provedores, só passei as informações que o Consultor Técnico do CREA/ES me forneceu.

    Ele até me deu um exemplo parecido com o seu, mais foi em relação ao Tecnico em Mecatrônica, pois o mesmo estuda de tudo um pouco "Elétrica, Eletrônica e até Telecomunicações" mais tudo voltado para a área industrial.


    AT...Leonardo