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  1. #21

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    vc tem razão o Engenheiro me disse isso mesmo que ele podia ser responsavel por 3 e ele até me ofereceu disse que ja era de 2 e se eu quisesse ele seria responsavel pela minha tbm ..para mim aproveitar que poderia assumir só mais 1 hehehe

    Citação Postado originalmente por anatelconsult Ver Post
    Amigo, o negocio é o seguinte:
    A Anatel exige que a empresa de SCM tenha registro junto ao CREA.
    O CREA só registra empresas individuais, se o proprietário for engenheiro, caso contrário esquece.
    Uma empresa LTDA, por exemplo, para se registrar junto ao CREA deve contratar um engenheiro para ser seu responsável técnico. Embora ele não vá cumprir horário, obvio que ele vai te cobrar alguma coisas, pois ele só poderá ser responsável de no máximo 3 empresas, e esta é uma fonte de renda dele. Quanto você vai pagar a ele, é negociável com o próprio.
    Uma vez contratado o engenheiro, ele saberá te instruir para que você faça o registro de sua empresa junto ao CREA.

  2. #22

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    o Engenheiro me disse isso mesmo que ele podia ser responsavel por 3 e ele até me ofereceu disse que ja era de 2 e se eu quisesse ele seria responsavel pela minha tbm ..para mim aproveitar que poderia assumir só mais 1 hehehe


    Citação Postado originalmente por anatelconsult Ver Post
    Amigo, o negocio é o seguinte:
    A Anatel exige que a empresa de SCM tenha registro junto ao CREA.
    O CREA só registra empresas individuais, se o proprietário for engenheiro, caso contrário esquece.
    Uma empresa LTDA, por exemplo, para se registrar junto ao CREA deve contratar um engenheiro para ser seu responsável técnico. Embora ele não vá cumprir horário, obvio que ele vai te cobrar alguma coisas, pois ele só poderá ser responsável de no máximo 3 empresas, e esta é uma fonte de renda dele. Quanto você vai pagar a ele, é negociável com o próprio.
    Uma vez contratado o engenheiro, ele saberá te instruir para que você faça o registro de sua empresa junto ao CREA.

  3. #23

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    Fabrício,

    não estou defendendo o colega que abriu o tópico, por sinal ainda é um desconhecido, mas, para a Anatel, oficialmente "parceria" não existe. Por esse motivo não citaria "parceria" na entrevista, pois, de alguma maneira estaria oficializando esse tipo de atuação de muitos provedores.

    Entretanto, indiretamente esse modelo de SCM local atingiria também "parcerias". Tem um custo acessível, provavelmente menos burocrático para obtê-la e talvez até mais simples de mantê-la. O custo para se manter uma SCM própria não é tão alto como você costuma pintar aqui no forum. Talvez um pouquinho mais alto do que o seu sistema de "parceria", mas o outorgado fica resguardado em todos os seus direitos e cumpre todos os seus deveres: recolher todos os impostos, responsável diretamente pelos atos do provedor, responsável direto pela qualidade dos serviços aos clientes, dentre outros deveres e direitos.

    Eu também não concordo com sistema de "parceria". Não me venha com esse argumento que é por questões financeiras, pois diariamente muitos me procuram para fazer parcerias. Caso eu quisesse teria dezenas e dezenas de parceiros em todo o Brasil recebendo de cada um R$ 300,00 ou R$ 400,00 por mês. Estaria ganhando bem mais do que prestar serviços para obtenção de outorga. Resumindo: de fato não concordo com sistemas de "parceria" pelos motivos citados, dentre outros.

    Quanto a esse modelo de SCM não será apenas municipal. O solicitante de outorga poderá pedir para atender uma cidade, duas cidades ou mais cidades, um estado ou uma região. Obviamente que quanto maior o número de cidades e o tamanho da população a serem atendidas o valor de outorga SCM subirá.

    Porém, tudo ainda está em estudo. Ainda irá a consulta pública e ainda será formalizado. Não sabemos quando exatamente estará pronto e até mesmo se sairá do "forno".

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Amigo, seu texto colocado lá em cima é apócrifo, sem autenticidade confirmada. Aliás, como o Sr. que não que nem o nome sabemos.

    Um texto que está incompleto, pois sequer fala dos artigos 94 da LGT e 48 da resolução 272 que regulamenta o SCM.

    Se fosse tão errada a parceria assim, tenho certeza que a Sra. Emília da ANATEL, naquela entrevista, teria falado que a ação de baixar o preço do SCM seria também para acabar com a "parceria".

    Outra coisa, vai falar que isso está errado para todos os estados onde temos parceiros. Somos em 190 já! Tudo funcionando!

    Bem, para acabar com isso, segue abaixo texto assinado pela Gerente de Regulamentação da ANATEL de Brasília.


    Fica aí para que todos leiam e vejam como a ANATEL pensa e permite as parcerias, desde que sejam cumpridas determinadas regras e não somente o cadastro da estação na cidade do provedor, como algumas empresas de parceria fazem e são lacradas!

    Fabrício

  4. #24

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    Marcelo, eu também não concordaria com sistema de parcerias se fosse engenheiro que fizesse projeto de SCM próprias, claro que eu jamais assumiria isso e não espero isso de você, fique tranquilo.

    Essa SCM regional pouco irá me atingir, pois a quase totalidade dos meus parceiros operam em mais de uma cidade, com repetidoras.

    Para a ANATEL parceria existe sim! Eles sabem que isso ocorre no Brasil, ou vc pensa que não? Existem associações que compartilham SCM, empresas que operam em conjunto, etc...

    Se a ANATEL quisesse "acabar" com as parcerias diminuiria o valor da SCM para TODOS! Pronto! Paga R$1500,00 e opera no Brasil todo!

    Você leu o ofício que eu postei certo? Ele está bastante didático! As perguntas foram feitas de forma clara!

    Se não pudesse a resposta teria sido simplesmente "NÃO PODE"!

    Todavia você nota claramente que se o processo for bem feito, ou seja, se o usuário final souber quem é o SCM dele, não há problemas.

    Eu atendo o 0800 aqui. Recebo as reclamações de usuários do Brasil todo que chegam pelo correio e que ligaram no 133 da ANATEL. Como dizer que isso está errado? Se o problema não for resolvido quem tomará multa sou EU!

    Ah! Fora tudo isso, converso diariamente com os contadores dos parceiros, ajudando os mesmos a entender como fazer a contabilidade de provedor. Você não sabe como tem contador perdido por aí.

    Todas as dúvidas dos CREAS da região, dos delegados, da ANATEL, das secretarias de saúde, dos fiscais do ISS e ICMS provenientes dos 190 parceiros eu respondo pessoalmente.

    Como isso pode estar errado?

    O que você "acha" pode ter importância para você. Todavia eu ajo dentro do que está ESCRITO PELA ANATEL.

    Concordo que o tema padece de regulamentação, justamente para acabar com "achismos".

    Mas em todo caso a experiência revela a realidade: eu trabalho aqui tranquilo e acredito que SCM própria, SCM em parceria, SCM regional, etc.. podem trabalhar tranquilamente pois há campo para todos.

    Acho que uma discussão muito mais apropriada seria a da proteção dos "monopólios privados" que o Governo Federal, seja através da ANATEL ou do Ministério das Comunicações, aplica no Brasil.

    Para o governo existem apenas 5 operadoras de internet no país!

    SCM são mais de 1200!

    Vocês viram a última notícia? Eu ouvi ontem no jornal. Estava pegando no sono mas entendi que a CLARO foi multada em 1.000.000,00 por não atender metas de qualidade. Outras operadoras foram multadas também!

    Olha isso! 1.000.000,00 para a CLARO não é nada!! É muito menos do que ela deveria investir para melhorar. Então o que acontece? Ela não melhora e vai pagando multas! No final sai mais barato!

    Acho que essas discussões aqui seriam muito mais produtivas e além de tudo uniriam todos num mesmo propósito: um mercado mais justo e competitivo para TODOS!

    Fabrício

  5. #25

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    Olha,

    você está equivocado ao afirmar que o CREA não registra empresas "Firma Individual/Empresário" quando o proprietário não é engenheiro. Tenho vários clientes que são "Firma Individual/Empresário" e suas empresas foram registradas nos CREA's de seus respectivos estados.

    De fato há uma regulamentação no sistema Confea nesse sentido. Entretanto, a solicitação pode ser levada a plenário (ou em reunião no CREA) em que os votantes decidem se aceitam (ou não) a inscrição da empresa solicitante para desempenho de função técnica ou de engenharia.

    A empresa geralmente não é aceita quando não pode comprovar condições de prestação de serviços na área técnica/engenharia. Reunindo condições pode ser inscrita no CREA de sua localização.

    Citação Postado originalmente por anatelconsult Ver Post
    Uma dúvida muito comum na hora que se resolve tirar uma licença de SCM é:
    Que tipo de empresa devo usar ? Individual ? Ltda ? Me ? Epp ? S.A ?
    Resposta:
    Na regulamentação do SCM (Res. 272), não é especificado que tipo de personalidade jurídica deva ser utilizado. Assim, podem concluir que qualquer uma serve. Certo?
    Errado. Na mesma regulamentação, exige que a empresa tenha registro no CREA, e o CREA só registra empresa individual se o dono for engenheiro. Desta forma, se você tem uma empresa individual, e não é engenheiro não conseguira seu registro e, portanto sua empresa individual de nada servira. Neste caso não restará outro caminho senão, fechar a Individual e abrir qualquer outro tipo de sociedade.

  6. #26
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    Uma duvida que ta me consumindo,

    estamos precisando de um tec com crea aqui pra assinar pela empresa, esse tecnico tem que ser tec em telecomunicaçoes ou pode ser tec em eletronica tbm?? ele tem que morar aqui na minha regiao?? (zona leste de sp capital) ou pode ser de outra cidade do estado ?

    ou vai ter que ser engenheiro mesmo??

    como funciona isso pessoal??


    Obrigado

    Abraços a todos

  7. #27

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    Preferencialmente engenheiro habilitado no artigo 9 da Resolução 218/1973 do Confea (eletrônica, telecomunicações, redes). Não sendo possível engenheiro contrate preferencialmente um tecnico em telecomunicações ou tecnólogo de redes. Alguns CREA's tem aceitado técnico em eletrônica.

    Já postei várias vezes aqui no forum. Veja a seguir os profissionais habilitados para ser responsável técnico (RT) de empresa de telecomunicação (inscrever empresa no CREA local):
    - Engenheiro Eletricista (modalidade eletrônica ou telecomunicações). Não serve eletrotécnica, automação e controle ou mecatrônica;
    - Engenheiro em Eletrônica:
    - Engenheiro em Telecomunicações (ou Redes);
    - Tecnólogo de Redes;
    - Tecnólogo em Telecomunicações;
    - Técnico em Telecomunicações;
    - Em alguns CREA's também técnico em eletrônica.

    Citação Postado originalmente por edcomrocha Ver Post
    Uma duvida que ta me consumindo,

    estamos precisando de um tec com crea aqui pra assinar pela empresa, esse tecnico tem que ser tec em telecomunicaçoes ou pode ser tec em eletronica tbm?? ele tem que morar aqui na minha regiao?? (zona leste de sp capital) ou pode ser de outra cidade do estado ?

    ou vai ter que ser engenheiro mesmo??

    como funciona isso pessoal??


    Obrigado

    Abraços a todos

  8. #28
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    Opa valew Marcelo, mto obrigado mesmo

    Vou verificar aqui se vai servir o em eletronica, é dificil achar por aqui quem assina, e tenho um amigo que é tec em eletronica, vou ver se da certo,

    Falou

    Abraço e mais uma vez obrigado

  9. #29

    Padrão

    Pessoal,

    Ouvi falar que após o SCM é necessário enviar para a ANATEL um relatório periodicamente (SICI) e ele deve ser assinado por um engenheiro que técnico não pode. É verdade isso? Que relatório é esse? Qual a função dele?

  10. #30

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    Citação Postado originalmente por edcomrocha Ver Post
    Opa valew Marcelo, mto obrigado mesmo

    Vou verificar aqui se vai servir o em eletronica, é dificil achar por aqui quem assina, e tenho um amigo que é tec em eletronica, vou ver se da certo,

    Falou

    Abraço e mais uma vez obrigado

    Relate ao CREA a dificuldade em se conseguir um técnico em telecomunicações, por isso a opção pelo técnico em eletrônica. Não vejo problemas, entretanto, em algumas localidades, há técnicos em telecom disponíveis. Consequentemente, o CREA local põe dificuldades em aceitar devido à mão de obra disponível em telecom.

  11. #31
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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Relate ao CREA a dificuldade em se conseguir um técnico em telecomunicações, por isso a opção pelo técnico em eletrônica. Não vejo problemas, entretanto, em algumas localidades, há técnicos em telecom disponíveis. Consequentemente, o CREA local põe dificuldades em aceitar devido à mão de obra disponível em telecom.
    Ahh so mais uma coisa, que nao entendi o Tecnico tem que ser daqui onde moro ou pode ser de outra cidade/estado??

    Abraços e muito obrigado

  12. #32

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    Amigo, vc precisa de um técnico ou engenheiro com CREA em SP e que resida em algum lugar do estado ok?

    Abraço!
    Fabrício

  13. #33

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    O CREA sempre exige que o profissional reside em, no máximo, 150KM do local da empresa em que prestará serviços. Em casos extremos, quando há falta de profissional qualificado na região, essa distância pode ser revista.

    Citação Postado originalmente por edcomrocha Ver Post
    Ahh so mais uma coisa, que nao entendi o Tecnico tem que ser daqui onde moro ou pode ser de outra cidade/estado??

    Abraços e muito obrigado

  14. #34

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    Valeu Marcelo estou aprendendo muita coisa de SCM Com vc Amigo.

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    O CREA sempre exige que o profissional reside em, no máximo, 150KM do local da empresa em que prestará serviços. Em casos extremos, quando há falta de profissional qualificado na região, essa distância pode ser revista.

  15. #35

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    Citação Postado originalmente por tecvinny Ver Post
    A empresa individual pode ser tornar limitada, é só fazer alteração contratual.
    Tô desatualizadíssimo mesmo, quando estudei Direito Comercial, isso era impossível. Qual o embasamento legal?

  16. #36

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    Citação Postado originalmente por francistomba Ver Post
    Pessoal,

    Ouvi falar que após o SCM é necessário enviar para a ANATEL um relatório periodicamente (SICI) e ele deve ser assinado por um engenheiro que técnico não pode. É verdade isso? Que relatório é esse? Qual a função dele?

    É um relatório de Indicadores, coletados trimestralmente e declarados por todas as prestadoras SCM. Elaborei uma planilha que ajuda a turma nos cáculos, conforme o manual do SICI, segue o Link postado aqui no UNDER:

    https://under-linux.org/f130359-sici-anatel

  17. #37

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    Procurando esclarecer o tema, com a legislação aplicável:

    Código Civil Brasileiro:

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
    III - o capital;
    IV - o objeto e a sede da empresa.

    § 1o Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.

    § 2o À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.

    § 3o Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    Mais afrente no artigo 1033 o CCB mostra uma hipótese em que uma sociedade pode se transformar numa empresa individual:

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:


    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
    II - o consenso unânime dos sócios;
    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)


    Bem, como tudo no Direito há quem discorde, mas esse procedimento é comum nas juntas comerciais do país!
    Abraço
    Fabrício

  18. #38

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    Bacana Fabrício, essa lei complementar tá fresquinha, não tinha conhecimento! Valeu!

  19. #39

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Preferencialmente engenheiro habilitado no artigo 9 da Resolução 218/1973 do Confea (eletrônica, telecomunicações, redes). Não sendo possível engenheiro contrate preferencialmente um tecnico em telecomunicações ou tecnólogo de redes. Alguns CREA's tem aceitado técnico em eletrônica.

    Já postei várias vezes aqui no forum. Veja a seguir os profissionais habilitados para ser responsável técnico (RT) de empresa de telecomunicação (inscrever empresa no CREA local):
    - Engenheiro Eletricista (modalidade eletrônica ou telecomunicações). Não serve eletrotécnica, automação e controle ou mecatrônica;
    - Engenheiro em Eletrônica:
    - Engenheiro em Telecomunicações (ou Redes);
    - Tecnólogo de Redes;
    - Tecnólogo em Telecomunicações;
    - Técnico em Telecomunicações;
    - Em alguns CREA's também técnico em eletrônica.
    Técnico em eletrotécnica é permitido sim...

  20. #40

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    Para ser "O" Responsável Técnico do provedor não é permitido. Pode ser admitido como mais um funcionário, mas para ser o responsável técnico geral da empresa não é permitido. Caso alguma inscrição com eletrotécnico tenha sido aceita foi devido a algum equívoco. Eu falo e estou embasado meu caro.

    Citação Postado originalmente por froyer Ver Post
    Técnico em eletrotécnica é permitido sim...