Fabrício,
não estou defendendo o colega que abriu o tópico, por sinal ainda é um desconhecido, mas, para a Anatel, oficialmente "parceria" não existe. Por esse motivo não citaria "parceria" na entrevista, pois, de alguma maneira estaria oficializando esse tipo de atuação de muitos provedores.
Entretanto, indiretamente esse modelo de SCM local atingiria também "parcerias". Tem um custo acessível, provavelmente menos burocrático para obtê-la e talvez até mais simples de mantê-la. O custo para se manter uma SCM própria não é tão alto como você costuma pintar aqui no forum. Talvez um pouquinho mais alto do que o seu sistema de "parceria", mas o outorgado fica resguardado em todos os seus direitos e cumpre todos os seus deveres: recolher todos os impostos, responsável diretamente pelos atos do provedor, responsável direto pela qualidade dos serviços aos clientes, dentre outros deveres e direitos.
Eu também não concordo com sistema de "parceria". Não me venha com esse argumento que é por questões financeiras, pois diariamente muitos me procuram para fazer parcerias. Caso eu quisesse teria dezenas e dezenas de parceiros em todo o Brasil recebendo de cada um R$ 300,00 ou R$ 400,00 por mês. Estaria ganhando bem mais do que prestar serviços para obtenção de outorga. Resumindo: de fato não concordo com sistemas de "parceria" pelos motivos citados, dentre outros.
Quanto a esse modelo de SCM não será apenas municipal. O solicitante de outorga poderá pedir para atender uma cidade, duas cidades ou mais cidades, um estado ou uma região. Obviamente que quanto maior o número de cidades e o tamanho da população a serem atendidas o valor de outorga SCM subirá.
Porém, tudo ainda está em estudo. Ainda irá a consulta pública e ainda será formalizado. Não sabemos quando exatamente estará pronto e até mesmo se sairá do "forno".
Marcelo, eu também não concordaria com sistema de parcerias se fosse engenheiro que fizesse projeto de SCM próprias, claro que eu jamais assumiria isso e não espero isso de você, fique tranquilo.
Essa SCM regional pouco irá me atingir, pois a quase totalidade dos meus parceiros operam em mais de uma cidade, com repetidoras.
Para a ANATEL parceria existe sim! Eles sabem que isso ocorre no Brasil, ou vc pensa que não? Existem associações que compartilham SCM, empresas que operam em conjunto, etc...
Se a ANATEL quisesse "acabar" com as parcerias diminuiria o valor da SCM para TODOS! Pronto! Paga R$1500,00 e opera no Brasil todo!
Você leu o ofício que eu postei certo? Ele está bastante didático! As perguntas foram feitas de forma clara!
Se não pudesse a resposta teria sido simplesmente "NÃO PODE"!
Todavia você nota claramente que se o processo for bem feito, ou seja, se o usuário final souber quem é o SCM dele, não há problemas.
Eu atendo o 0800 aqui. Recebo as reclamações de usuários do Brasil todo que chegam pelo correio e que ligaram no 133 da ANATEL. Como dizer que isso está errado? Se o problema não for resolvido quem tomará multa sou EU!
Ah! Fora tudo isso, converso diariamente com os contadores dos parceiros, ajudando os mesmos a entender como fazer a contabilidade de provedor. Você não sabe como tem contador perdido por aí.
Todas as dúvidas dos CREAS da região, dos delegados, da ANATEL, das secretarias de saúde, dos fiscais do ISS e ICMS provenientes dos 190 parceiros eu respondo pessoalmente.
Como isso pode estar errado?
O que você "acha" pode ter importância para você. Todavia eu ajo dentro do que está ESCRITO PELA ANATEL.
Concordo que o tema padece de regulamentação, justamente para acabar com "achismos".
Mas em todo caso a experiência revela a realidade: eu trabalho aqui tranquilo e acredito que SCM própria, SCM em parceria, SCM regional, etc.. podem trabalhar tranquilamente pois há campo para todos.
Acho que uma discussão muito mais apropriada seria a da proteção dos "monopólios privados" que o Governo Federal, seja através da ANATEL ou do Ministério das Comunicações, aplica no Brasil.
Para o governo existem apenas 5 operadoras de internet no país!
SCM são mais de 1200!
Vocês viram a última notícia? Eu ouvi ontem no jornal. Estava pegando no sono mas entendi que a CLARO foi multada em 1.000.000,00 por não atender metas de qualidade. Outras operadoras foram multadas também!
Olha isso! 1.000.000,00 para a CLARO não é nada!! É muito menos do que ela deveria investir para melhorar. Então o que acontece? Ela não melhora e vai pagando multas! No final sai mais barato!
Acho que essas discussões aqui seriam muito mais produtivas e além de tudo uniriam todos num mesmo propósito: um mercado mais justo e competitivo para TODOS!
Fabrício
Olha,
você está equivocado ao afirmar que o CREA não registra empresas "Firma Individual/Empresário" quando o proprietário não é engenheiro. Tenho vários clientes que são "Firma Individual/Empresário" e suas empresas foram registradas nos CREA's de seus respectivos estados.
De fato há uma regulamentação no sistema Confea nesse sentido. Entretanto, a solicitação pode ser levada a plenário (ou em reunião no CREA) em que os votantes decidem se aceitam (ou não) a inscrição da empresa solicitante para desempenho de função técnica ou de engenharia.
A empresa geralmente não é aceita quando não pode comprovar condições de prestação de serviços na área técnica/engenharia. Reunindo condições pode ser inscrita no CREA de sua localização.
Uma duvida que ta me consumindo,
estamos precisando de um tec com crea aqui pra assinar pela empresa, esse tecnico tem que ser tec em telecomunicaçoes ou pode ser tec em eletronica tbm?? ele tem que morar aqui na minha regiao?? (zona leste de sp capital) ou pode ser de outra cidade do estado ?
ou vai ter que ser engenheiro mesmo??
como funciona isso pessoal??
Obrigado
Abraços a todos
Preferencialmente engenheiro habilitado no artigo 9 da Resolução 218/1973 do Confea (eletrônica, telecomunicações, redes). Não sendo possível engenheiro contrate preferencialmente um tecnico em telecomunicações ou tecnólogo de redes. Alguns CREA's tem aceitado técnico em eletrônica.
Já postei várias vezes aqui no forum. Veja a seguir os profissionais habilitados para ser responsável técnico (RT) de empresa de telecomunicação (inscrever empresa no CREA local):
- Engenheiro Eletricista (modalidade eletrônica ou telecomunicações). Não serve eletrotécnica, automação e controle ou mecatrônica;
- Engenheiro em Eletrônica:
- Engenheiro em Telecomunicações (ou Redes);
- Tecnólogo de Redes;
- Tecnólogo em Telecomunicações;
- Técnico em Telecomunicações;
- Em alguns CREA's também técnico em eletrônica.
Opa valew Marcelo, mto obrigado mesmo
Vou verificar aqui se vai servir o em eletronica, é dificil achar por aqui quem assina, e tenho um amigo que é tec em eletronica, vou ver se da certo,
Falou
Abraço e mais uma vez obrigado
Pessoal,
Ouvi falar que após o SCM é necessário enviar para a ANATEL um relatório periodicamente (SICI) e ele deve ser assinado por um engenheiro que técnico não pode. É verdade isso? Que relatório é esse? Qual a função dele?
Relate ao CREA a dificuldade em se conseguir um técnico em telecomunicações, por isso a opção pelo técnico em eletrônica. Não vejo problemas, entretanto, em algumas localidades, há técnicos em telecom disponíveis. Consequentemente, o CREA local põe dificuldades em aceitar devido à mão de obra disponível em telecom.
Amigo, vc precisa de um técnico ou engenheiro com CREA em SP e que resida em algum lugar do estado ok?
Abraço!
Fabrício
É um relatório de Indicadores, coletados trimestralmente e declarados por todas as prestadoras SCM. Elaborei uma planilha que ajuda a turma nos cáculos, conforme o manual do SICI, segue o Link postado aqui no UNDER:
https://under-linux.org/f130359-sici-anatel
Procurando esclarecer o tema, com a legislação aplicável:
Código Civil Brasileiro:
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
§ 1o Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.
§ 2o À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.
§ 3o Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
Mais afrente no artigo 1033 o CCB mostra uma hipótese em que uma sociedade pode se transformar numa empresa individual:
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)
Bem, como tudo no Direito há quem discorde, mas esse procedimento é comum nas juntas comerciais do país!
Abraço
Fabrício
Bacana Fabrício, essa lei complementar tá fresquinha, não tinha conhecimento! Valeu!
Para ser "O" Responsável Técnico do provedor não é permitido. Pode ser admitido como mais um funcionário, mas para ser o responsável técnico geral da empresa não é permitido. Caso alguma inscrição com eletrotécnico tenha sido aceita foi devido a algum equívoco. Eu falo e estou embasado meu caro.