o primeiro projeto tinha uma clausula que permitia o governo fazer qualquer alteração, isso foi motivo para revolta.
O texto final foi modificado, retirando o total poder do governo.
Qualquer modificação deverá ser feita em conjunto com o CGI e com a Anatel.
Ou seja, o Governo não tem total poder.
vale salientar que qualquer exclusão de material da Internet só poderá ser feita após processo judicial, isso vale para o governo tambem.
Ou seja, não existe essa de "
censurado pelo governo conforme marco civil".
O marco civil não censura nada
PS: O Marco Civil apenas estabelece regras e conceitos para uso da Internet, não trata de assuntos relacionados formação de quadrilhas e afins.
Isso é tratado por outras leis.
http://i.teletime.com.br/arqs/Outro/77883.pdf
Carlos, acho que você está equivocado com relação a esse Art. 9
Ele trata DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET
" Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação."
O qual diz claramente que não se pode descriminar, degradar ou priorizar qualquer tipo de trafego.
Somente é permitido fazer isso com o conhecimento do cliente e desde que tal ação seja para beneficio do cliente.
Qualquer coisa além disso somente poderá ser feito após ser regulamentada pelo presidente da republica, em conjunto com o CGI e Anatel.
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complementando com alguns links para leitura
http://g1.globo.com/politica/noticia...o-oficial.html
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de...o-de-usar.html
http://tecnologia.terra.com.br/marco-civil/
http://i.teletime.com.br/arqs/Outro/77883.pdf