Bom dia, galera,
Uma duvida, para eu vender link de internet cabeado em condomínio há necessidade de ter alguma licença da Anatel ou outra assim?
Eu ja tenho link que chega por fibra.
Mandei e-mail para a ANATEL e responderam assim:
"Prezado(a) Senhor(a),
Informamos que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97) estabelece que a atividade de telecomunicações que extrapole os limites de uma mesma edificação necessitará de autorização prévia da Anatel. Se a prestação for destinada a terceiros, deverá ser obtida autorização para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), conforme orientações disponíveis no Portal da Anatel (www.anatel.gov.br, aba Setor Regulado, menu Outorga). Porém, caso a atividade não extrapole os limites da edificação (ex.: condomínio, shopping), conforme o caso, o interessado poderá contratar uma capacidade e distribuir para os condôminos ou lojas e repartir o custo entre todos. A ressalva é que, em se tratando do serviço contratado sob a forma de ADSL, deverá ser observado o contrato de prestação do serviço, pois normalmente é proibido ceder, emprestar, compartilhar etc., seja a título gratuito ou não, o serviço de telecomunicações contratado.
Ainda está com dúvidas? A Anatel Explica! Acesse www.anatel.gov.br/consumidor na aba “seus direitos” e saiba mais sobre o trabalho desenvolvido pela Anatel para empoderar o consumidor.
Atenciosamente
Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações"
SÓ NÃO ENTENDI SE POSSO COMERCIALIZAR.