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  1. #1

    Exclamation Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Alguém já foi fiscalizado pela Anatel, pagou multa ou respondeu criminalmente sobre este assunto?

    Alguém foi obrigado a ter autorização da Anatel para prestar o serviço de Internet Via Rádio?

    Conforme decisão do STF, "Internet Via Rádio" não é e nunca foi crime. A decisão foi unânime no dia 24 de outubro de 2017 passado, ou seja, não haviam dúvidas. Ainda não foi publicado, porém foi amplamente divulgado no site do STF. Não existe como voltar atrás. No meu conhecimento como mestre em processos tecnológicos e ambientais e engenheiro de telecomunicações, já escrevi em meu livro que estará publicado até o final do ano ("Perícias Em Telecomunicações") que não havia claro embasamento técnico para caracterizar a "Internet Via Rádio" como crime, ou algo que obrigue alguém possuir uma autorização de telecomunicações.

    Num argumento jurídico que observei com um advogado, se eu como réu devo ser engenheiro para saber se algo é crime ou não, então é um crime que falta clareza para tipificar. Nunca pode ser crime poque o Art. 178 não define a modalidade culposa. Somente a dolosa (com intenção).

    A ideia é:

    • identificar e quantificar o dano causado pela atitude errônea da Anatel;
    • fazer estudos de casos para redigir documentário sobre os casos;
    • Pleitear indenização.
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  2. #2

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Muito interessante, um cidadao que usa uma frequencia aberta (disputada e dividida ate por roteadores domesticos, complicado chamar isso de servico de telecomunicao, se autuar um cara desse deve autuar tb o dono do botiquim da esquina que vende ou dar a senha do seu wifi

  3. #3

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Eu sim... fui fiscalizado e lacrado 3 vezes entre 2013 a 2014. até abandonar tudo recomeçar do zero após ter a p... da SCM. estou respondendo o processo até hoje. a decisão será anunciada agora em Fevereiro ou março. acumulei 3 multas de 10 mil reais. por isso uso uma Fenix no meu logo rs. hoje tenho a SCM que é obsoleto. só server para pagar taxas e ainda posso ir preso.

  4. #4

    Padrão

    Algum tempo atrás eu acompanhava a saga do Eng. Onei Barros (se não me engano é este o nome ).... e para minha grata surpresa vejo agora que o sujeito é garrido e não se afrouxou.... e os resultados estão aí.... vitória no Supremo... quem até hoje tomou este caminho? A grande maioria por um motivo ou outro acabou se rendendo a truculência. Eu nunca tirei SCM e no início trabalhava com aquele modelo que hoje sumiu, ¨parcerias¨ . Não tenho mais provedor por outros motivos.

    Eu sempre defendi as parcerias, a luz do entendimento da própria Anatel. Entendimento este que era muito semelhante ao entendimento que o Barros assumiu publicamente... SVA não é Telecom .
    O @kleberbrasil depois de muito pesquisar os meandros da suposta legislação montou um modelito bem funcional de Parcerias.... mas depois a truculência acabou com a prática.

    Creio que esta vitória é uma das mais importantes para o setor de provimento de internet...
    O homem bateu de frente com a Anatel na época. Passou pelo vexame público e agora sai vitorioso.
    Parabéns Barros...

  5. #5
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    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Tudo que se refere a ondas eletromagnéticas e que possuam portadoras suprimidas ou não, estão sujeitas às leis internacionais para que se busque um padrão; visando maior segurança e qualidade das empresa envolvidas.
    Se não é proibida, então posso montar um provedor, por um equipamento ruim, sem homologação em país nenhum e vender a internet; atrapalhando os serviços de saúde, segurança etc. Para que um engenheiro na área de telecom, se pode fazer uma porcaria pela internet e que se dane o resto. Então para ser JUIZ, também não precisaria estudar, estudar estudar. Mas se tem um péssimo serviço da operadora, reclama, entra na justiça mas esquece que foi a favor de internet a torto e direito.

    Defendo que um provedor via rádio, jamais utilize a frequencia dos roteadores domésticos e celulares e cada uma deva ter uma faixa de canais fornecidas pelo orgão regulador. Um rádio de serviço privado, polícia militar, corpo de bombeiros, operadoras de celular, emissoras de rádio e TV, são fornecidas no Brasil pelo ministério das comunicações, esta segue uma legislação internacional.
    Ajudei muito na elaboração de projetos, para fechar uma sistema de ondas curtas( HF/SSB), para falar de São Paulo a Manaus ou no caso para o continente antártico, onde o segundo meio de comunicação é via ondas curtas e o serviço de satélite pode ocorrer interrupção, o mesmo acontece na floresta amazônica ou o deserto de Saara, patagônia etc, estes por baixa densidade populacional.

    Para quem desconhece do assunto, o controle remoto da sua TV, bluethoph, são ondas de rádio, usando carregam informaçoes dentro de sua portadora mas para que possam ser usados existe uma série de normas para não prejudicar outros usuários e INTERNET não pode ser diferente, lembrando que ondas de rádio utiliza espaço aéreo é como este individuo que utilizou um drone sobrevoando nas imediações do aeroporto, e se um avião cair e um familiar próximo está dentro desta aeronave.

    INTERNET via rádio pode não ser proibido, mas cobrar sem as devidas obrigações previstas em LEI é; ainda que seja de forma indireta( bares, restaurantes, quiosques etc).

  6. #6

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Manda cópia desta decisão para o seu advogado anexar ao processo. Esta decisão criou jurisprudência. Ou seja, o juiz é obrigado a acatar.

  7. #7

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Mas o regulamento técnico de Radiação Restrita sempre especificou que quem é SVA não precisa de autorização nem licença para o serviço. O problema é que está escrito de maneira técnica. Ou seja, em resumo. Se para você saber se está praticando crime tem que ser engenheiro, então como você pode ter dolo pela prática do crime? Nem pensar. Então o embasamento só pode ocorrer pela interpretação pura e simples da Lei Geral das Telecomunicações. Um advogado me convenceu disso. Sou engenheiro... não sou advogado.

  8. #8

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Encaminha o anexo para que seu advogado possa anexar ao processo. Aí a única decisão que pode ocorrer é a absolvição.

  9. #9

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Eu vinha acompanhando vário casos de decisão monocrática no Supremo. O que me espantou que esta decisão final e unânime nasceu de uma defensoria pública! Eu assim observo como uma luz no final do túnel. Difícil. Acho que a maior dificuldade é um advogado interpretar este assunto de maneira correta. Impossível. Pior que ele... o juiz. Quase nunca acontece uma perícia oficial. Confiam na conversa do agente leigo da Anatel. Eu que fui (e ainda estou sendo perseguido pela Anatel) fui acusado por um agente que mentiu no processo dizendo que apreenderam num endereço meu, um "transceptor de radiação restrita". Eu disse no meu depoimento:

    "Pasmem... era um switch de 24 portas. Nem tinha rádio no local. O agente tinha que inventar algo para criar um falso crime. O processo estava correndo este mês e nem foi julgado ainda. O procurador do Ministério Público questionou o que foi apreendido e comprova ato ilícito. Primeiro eu tinha autorização da Anatel. Segundo, se tivesse um "transceptor" do caralho, pelo Art. 3o do Regulamento de Radiação Restrita me isenta de autorização ou licença; e apesar dos pesares eu tinha licença. Mas porra... o aparelho é um switch... o perito oficial confirmou que mentiram para você e você ainda tá acreditando na mentira do agente da Anatel. Olha... são poucos agentes da Anatel que são engenheiros. Este era e sabe muito bem diferenciar um switch de um tal de "transceptor de radiação restrita". Tudo porque denunciei eles no Ministério Público Federal?"

    Não é só isso o esquema de fraudes dentro da Anatel. Tem mais lá e vou deixar para um outro FORUM. Bem, para deixar a par quem me acompanha na saga contra o esquema de fraude para proteger os oligopólios das telecomunicações:

    1) Leciono vez em quando no curso de pós graduação em redes de telecomunicações da UNIP; voip/telefonia/telecomunicações e sistemas de informação (serviço de valor adicionado);

    2) Concluí o mestrado e ia descrever sobre redes de gestão para automação agrícola; mas minha orientadora sugeriu que eu escrevesse um livro sobre um assunto que conheço muito: Telecomunicações. Então concluí meu mestrado em "Processos Tecnológicos e Ambientais" com o tema e livro "Perícias em Telecomunicações" que está no PRELO (No aguardo para publicação pela Editora da Uniso, Universidade de Sorocaba);

    3) Com a decisão final do STF, muitas de minhas denúncias que fiz no MPF (acho que 6 denúncias) confirmaram.

  10. #10

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    O uso de "equipamento de Radiação Restrita definidos pela Agência", como está na Lei Geral, estabelece que necessita homologação, de registro ou certificação. Ou seja, quem faz uso deve comprar com nota fiscal para responsabilizar o fabricante no caso cause interferências indesejáveis.

    Nos casos que eu acompanhei ou auxiliei o advogado para fazer perguntas para o agente da Anatel, testemunha de acusação, uma das perguntas que oriento a fazer é a seguinte:

    - Havia alguma denúncia de interferência causada pelo equipamento de radiação restrita em algum serviço operando em caráter primário, para fins de justificar a obrigação de desligar tais equipamentos?

    Normalmente o agente diz que não.

    Quanto à tributação... Serviço de Valor Adicionado é serviço que não é de telecomunicações. Ou seja, não incide ICMS de 25 a 30%, nem FUST, nem FUNTEL; conforme decisão do SUPREMO já velha e antiga de Eliane de Calmon. Então das duas é uma: serviço é competência municipal. Incide ISS conforme legislação específica (5%, 10 ou 15 dependendo da cidade); tributaria pelo Simples conforme tabela. Ou a empresa terá que contabilizar a entrada como outras entradas não definidas na legislação. Ou seja, ao invés de pagar Imposto de Renda da PJ sobre o lucro presumido, recolher conforme alíquota da Receita Federal. Mas, num dos achaques da Anatel, já vi empresas sendo autuadas pela Secretaria do Estado da Fazenda cobrando os 25% com base naquilo que foi recolhido pelo ISS na prefeitura. Bitributação proibida. Coisa que faz a gente dar nojo do Brasil. A legislação é clara mas ninguém entende. Daí tem que pagar advogado que entenda, que estude o que é caro.

    Sabe, me deram uma ideia de montar uma Associação de Usuários ou Consumidores para fim de requerer indenização por perdas e danos da atitude da Anatel, tendo em vista a própria Anatel ter feito de tudo para acabar com a figura do Provedor de Internet que está definido na Lei. Aliás, esta é uma atitude definida na Lei de Crimes de Abuso de Autoridade: "é abuso de autoridade qualquer atentado ao livre exercício profissional". Vale lembrar que o Brasil é signatário da Carta de Direitos Humanos. Está lá... "direito ao trabalho".

    Concluindo... o Brasil é uma bosta! Fazem e desfazem!

    Sei que a decisão pode desagradar muitos adeptos da "reserva de mercado". Aquela vontade que dá de atuar sob um negócio monopolizado. Mas a própria legislação da Anatel, a LGT é contra este ponto de vista de monopólio. Venda com excelente qualidade que ficará tranquilo. Mas Radiação Restrita nunca foi e nunca será sinônimo de qualidade para ser ofertado com certo padrão nos processos de outorga da Anatel. Não mesmo!

  11. #11

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Citação Postado originalmente por obarros Ver Post
    Então das duas é uma: serviço é competência municipal. Incide ISS conforme legislação específica (5%, 10 ou 15 dependendo da cidade); tributaria pelo Simples conforme tabela.
    SVA de acesso à Internet (ou SCI - Serviço de Conexão à Internet) não consta na tabela do ISS, na lei que trata desse imposto, então também não podem cobrar isso.

  12. #12

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Respondo processo até hoje, alguém conhece um advogado bom?

  13. #13

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Multado, forçado a prestar serviço comunitário, tratado como marginal ( aliás marginal de verdade não paga serviço comunitário, ganha direitos e mais direitos pelos seus crimes cometidos ) e no final perdi o único bem que possuía no meu nome, um Fiat 147 rsrsrs, brincadeira mas perdi um carro pra Anatel sim.
    Infelizmente só se faz lei no brasil pra apoiar vagabundo e devedor, quem trabalha só tem deveres e contas ( impostos e taxas ) a pagar, é bem provável você vc ser multado e até preso por ajudar uma velinha a atravessar a rua... duvida?
    Agora o que mais me indguina é que o juiz que tava me julgando não sabia o que estava julgando nem por que estava me condenando no final ele apenas se baseou em um processo e condenação de outro juiz que havia condenado alguém por algo parecido.
    Conclusão: 720 horas de serviço comunitário, 1 salario minimo de multa e o pagamento das custa processuais, depois de ter cumprido tudo veio o oficial com uma busca e apreensão por não ter pago a multa da Anatel no valor de R$5.000 que não foi mencionada durante o processo e só fiquei sabendo da mesma após o recolhimento do meu bem. Brasillllllllllllllllllll

  14. #14

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Depende da cidade consta ou não consta da tabela do ISS. Na legislação tributária é assim... se não tem na tabela, então não tributa ISS. Mesma situação da tributação de locação de imóveis. Só o recibo e pronto. Mas aí pode ficar na malha fina do Imposto de Renda. Lá normalmente uma empresa tributaria pelo lucro presumido, acho com até 2,4% do faturamento anual. As notas fiscais ficam num sistema conjunto Receita Federal, Estadual e Municipal. Todos sabem o que você faturou. Ou seja, Se o faturamento da sua empresa for dentro de um valor mínimo anual, terá que recolher os 2,4%, sem esquecer o COFINS e FINSOCIAL.

    Bem, daí se você não recolher nota, esta movimentação financeira ficará dentro da sua conta corrente no banco. Você deve declarar para não ser um sonegador ou esta grana vai ser caracterizada como caixa 2. Bem, se você declarar ela , irá ter que recolher Imposto de Renda na ordem de 7 a 27%, dependendo do valor faturado anual. Então, é viável lançar isso como serviço tributado pelo ISS que acaba tributando algo muito baixo, se não for uma Micro Empresa.

    Agora, se for uma empresa do Simples, lança o serviço como algo constante do convênio. Garanto que a prefeitura não irá reclamar que algo não está na legislação. E no valor dos 15% já está incluído o Imposto de Renda, Cofins, Fim Social... vale a pena ser SIMPLES.

  15. #15

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Até conheço diversos advogados bons. Mas com a decisão do STF ficou muito fácil. A questão é entrar também com uma ação de danos morais contra a Anatel. Afinal, você foi falsamente acusado por um crime inexistente. E tenho certeza que também exigiu uma multa de você. Eles também deverão devolver a multa e ainda te indenizar em dobro o valor cobrado (Art. 940 do Código Civil). Não podemos ficar quietos. Até mesmo que foi acusado muitos anos atrás deve fazer uma movimentação jurídica pedindo indenização.

  16. #16

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Algum louco vai aproveitar isso e começar a comprar equipamentos LTE ou em 2.5 e 3Ghz e iniciar um provedor nessa faixa, esperem pra ver o que digo, rsrs

  17. #17
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    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    obarros, você é um dos poucos que levantou a questão tributária. Normalmente os fiscais ou a PF, ANATEL batem em nossas portas por que já cruzaram nossa movimentação financeira, e já teve espiões na nossa casa ou trabalho.
    Espião; pode ser alguém disfarçado, verificaram as pessoas residentes, funcionários além de consumo de energia elétrica, água, luz telefones, internet. Não adianta comprar sem nota ou nota em nome de terceiros, essa variação denuncia de qualquer forma. Quando eles vêm, pode ter certeza que já vem pronto para acusar ou pelos menos prestar esclarecimentos.
    A operadora Claro, Vivo e Tim já há alguns anos e Oi atualmente se usarmos um aparelho de celular não homologado pela ANATEL, e nos órgãos reguladores conforme o país com 15 minutos ou menos até 6 horas fica como se o chip estive queimado ou sem serviço; com certeza o mesmo deve acontecer com switch, roteadores e equipamentos de wi-fi. Caso uma dos cabos esteja ligado a um outro imóvel os agentes podem entender que se trata de radiação restrita.
    No meio rural, e até mesmo no meio urbano costumamos compartilhar a internet com vizinho a fim de diminuir custo seja por cabo ou sem fio; mas no meio rural pedimos a permissão normalmente informal para por antena de celular ou internet por que na propriedade é técnicamente inviável, podemos ser autuados sim.
    Fui solicitado pela PF e ANATEL, para ajudar a identificar os aparelhos instalados duas torres dentro do perímetro urbano. No primeiro dia eles deram muito duro em cima de mim, mas no segundo dia, em posse dos meus dados que com certeza checar em Brasília e tudo mais mudaram completamento o comportamento, incrível mas serviços de celular melhorou e dois anos mais tarde começou gradativamente a ter serviços de 3G. Antes de adentrar no imóvel, bateram fotos de frente do imóvel, torres, antenas, dentro do imóvel, tudo. Cada equipamento lacrado e apreendido foi tirado fotos e ensacados e nos entregam uma via assinada pelos agentes.

    O juiz jamais determina busca e apreensão de aparelhos, documentos se não tiver indícios contundentes ainda que não seja provado a veracidade.

    Tudo que contenha ondas eletromagnéticas, inclusive a faixa aúdível, 30 HZ a 22 KHz são ondas de rádios, daí a lei do silêncio e isso se estende até infra-vermelho, ultravioleta etc; possuem legislaçao específica sobre o assunto, e eu entendo em parte que se trata de radiação restrita sim, mesmo se ligar o fio no imóvel para ter um benefício. O mesmo vale para qualquer aparelho que possa emitir ruído.
    Leiam no manual, esse aparelho não causa interferência a outros aparelhos de sua categoria, mas podem receber interferência da mesma categoria. Liquidificador não interfere em outro liquidificador mas pode receber interferência de um outro liquidificador etc. No fim sei que a maior interferência na na conta de luz ou água e telefone, por ser mais ou menos potente, eficiente etc.

    Falar que o nosso país é isso ou aquilo é muito simples; mas nós como um tudo é quem somos, por votarmos mal sem formação e estes se eleitos põe funcionários comissionados que são analfabetos no assunto e assim vai. Em nossas casas, mais da metade não possui instalação elétrica e hidráulica adequada, reforma mas continua no mesmo erro.
    No meu comércio tudo é aterrado, possui gaiola de faraday em um dos ambientes e as tomadas são ligadas a partir de um ponto específico. Não tenho tomadas em cascata, mas tenho muitas tomadas múltiplas poe se tratar de oficina de eletronica; na casa, cozinha, lavanderia e sala de TV possui tomadas com aterramento.

    Sempre começamos uma atividade como informal, que parece inicialmente de estar ligado ao sucesso e ao fracasso, mas ao ser formal muita coisa muda para melhor ou pior no meu caso foi para melhor. Mesmo informal meu valor sempre foi como se fosse uma atividade formal por que se o cliente precisasse teria de emitir NF avulsa e isso é caro, muito caro; hoje como formal é muito mais ** trabalhoso, mas tenho segurança jurídica mesmo como MEI e agora que o imposto e constribuição sindical se foi ficou ótimo o que nunca paguei. Mas quem pagou correrá o risco de ser cobrado judicialmente, alegando ser associado ao sindicato podem ter certeza.
    Se Brasil é um país de ..... é por que nós os tornamos assim, ficamos às custas de outros principalmente legisladores e principalmente somente seu produto tem valor, dos outros tudo é caro. Um amigo de meu filho consertou duas antenas parabólicas, o fez em duas horas nas duas, eu gastaria pelo menos o dobro do tempo em cada uma, me cobrou X paguei-lhe mais 25% na mão-de-obra com certeza muitos pediriam um desconto alegando que está contratando pelos dois serviços, e nós a quem temos certas intimidades cobramos a metade do valor normal, o que é errado mas existe a contrapartida que nem sempre é lucrativo para as partes em termos financeiros principalmente no interior.

  18. #18

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Citação Postado originalmente por Maclaud Ver Post
    Algum louco vai aproveitar isso e começar a comprar equipamentos LTE ou em 2.5 e 3Ghz e iniciar um provedor nessa faixa, esperem pra ver o que digo, rsrs
    Acho que não. Pois aí o ¨buraco é mais embaixo ¨ Estaríamos falando de frequencias licenciadas para as quais a lei é clara... Já 2.4 e 5.8 são de radiação restrita e pela própria definição estariam liberadas de uma série de exigências. Inclusive do uso como telecomunicações.... é carater secundário..

  19. #19

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Nilton Nakao,

    Eu descobri enquanto tinha obtido o SCM, que houvera uma modificação do regulamento de radiação restrita dispensando a autorização para quem fosse provedor de Internet. A interpretação estava clara para quem estuda o assunto. Eu que já possuo escola, trabalhei no Ministério das Comunicações no começo de minha carreira, leio e interpreto muito bem legislações técnicas. Então promovia parcerias com provedores de Internet via rádio, dentro do contexto como está escrito na Lei e nos Regulamentos. Acontece que, por motivos simplesmente de ter denunciado um agente da Anatel que veio fazer falsas acusações de parceria ilegal; aliás, uma alegação que basicamente acontecia só no Estado de São Paulo; alguns outros também, mas basicamente aqui; denunciei tais fatos na corregedoria da Anatel, no MPF, na Polícia Federal etc. Pasmem... só existem ignorantes em todos estes ambientes!!! é FODA!!! Perdão da palavra. Como eu cobro dos meus alunos: o Brasil valoriza (E MUITO): "A Mediocridade". Quanto mais medíocres melhor.

    Claro, acabei sendo perseguido... literalmente... perseguido pelo gerente da regional da Anatel de São Paulo. Ele fazia média com as polícias federais e tinha uma certa amizade com alguns delegados de Sorocaba. Então vieram para cima com tudo. Inclusive me levaram preso. Mas, daí a correria, ensinar advogados a legislação de telecomunicações, como está escrito. Recebi ameaças de agentes da Anatel; de delegado da PF. Afinal... de fato... um grande esquema para proteger oligopólios das telecomunicações. Se você interpretar as alegações que fazem contra provedores de Internet via rádio, ela é contrária a alegações que fazem à favor da Telefônica, por exemplo. Esta foi minha segunda denúncia no Ministério Público Federal. No que a Telefônica era obrigada a atender provedores de Internet, os Provedores de Internet não têm direitos de serem atendidos por prestadores de telecomunicações. Solicita então, conforme está previsto na Lei, um link de Internet com preço compatível (e velocidade) do Speedy! Ninguém na Anatel irá dizer que você tem este direito... mas tem.

    Claro, passe por inúmeros dissabores. De fato, inúmeros provedores de Internet via rádio foram obrigados a possuírem autorização para prestar serviços de telecomunicações, com custos elevados, tributação elevada. Isso se chama da Lei de Crimes de Abuso de Autoridade como "Atentado ao livre exercício profissional". Sim é a triste realidade.

    E ainda a população acabou por ser atendida com uma merda de serviço de telecomunicações contrário ao que estabelece os preceitos legais. Pensa só, uma frequência de radiação restrita sem proteção a interferências ser caracterizado como meio de telecomunicações? Nunca algo assim poderia ser meio de comunicações porque não se pode nem garantir a qualidade da transmissão, muito menos garantir o sigilo das comunicações; péssima encriptação de dados.

    Ou seja, pelo que observo, ainda, a população foi onerada com um tributo excedente para pagar uma bosta de meios de comunicação, que de fato, hoje, não pode mais ser considerado meio de comunicação.

    O que observo mesmo é que todos foram lesados, até mesmo os que operam com seu SCM regular. Tiveram que tirar o SCM porque acreditavam num folclore macabro da maldição da ANATEL. A ANATEL vai te pegar!!!! Ou seja, mesmo você é vítima de tudo isso. Foi obrigado a tirar o SCM que hoje nem precisa mais. A menos que você esteja operando com fibra óptica nas ruas, mas enquanto prestando SCM para operar Radiação Restrita, você foi obrigado porque te mandaram cartas, sofreu apuros com a Polícia Federal. E de fato, por trás de tudo isso, a Lei é bem clara que "Radiação Restrita é uma frequência cujo uso não necessita de outorga ou licença" e ser prestador de Serviço de Valor Adicionado é "usar um serviço de telecomunicações existente acrescentando novas facilidades" que no caso é a Internet. E a Anatel alegava nos pareceres técnicos para a Polícia Federal que para oferecer a tal de Internet teria que ter autorização da Anatel!!! Uma mentira deslavada... uma atitude criminosa. Fora as responsabilidades que passa a ter que cumprir como se fosse uma operadora de telecomunicações de grande porte como a Telefônica ou a OI.

    Um advogado, quando eu explicava sobre a parte técnica do SCM, Radiação Restrita, SVA etc. me disse assim: "Se para um réu saber se está prestando SCM ou SVA, se é isso ou aquilo, tem que ser engenheiro, então ele não pode ser considerado criminoso porque o artigo 178 da Lei Geral não estabelece a modalidade culposa... somente a dolosa". Uma prática constante de falsa denúncia de crimes. A ANATEL se transformara em uma máquina de praticar abusos de autoridade, proibindo profissionais de serem prestadores de seus serviços, negando-lhes o seu exercício do trabalho. Fere inclusive a Carta Internacional de Direitos Humanos do qual o Brasil também é signatário. Como digo, isso sim é a grande verdade sobre desrespeito aos Direitos Humanos no Brasil.

  20. #20

    Padrão Re: Internet Via Rádio Não É E Nunca Foi Serviço de Telecomunicações - ALGUÉM JÁ FOI PUNIDO?

    Pode ter certeza que depois desta decisão UNÂNIME você terá direito a uma reparação por danos morais, indenização por danos materiais e além da devolução da multa, uma indenização do seu valor em dobro (conforme estabelece o artigo 940 do Código Civil Brasileiro). E como a decisão veio só agora, é à partir daqui que começa a correr o prazo para requerer a indenização. Acredito que deva ser assim, ou até mesmo poderíamos denunciar tais fatos da Corte Internacional de Haia... por que não?