Página 1 de 2 12 ÚltimoÚltimo
+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Smile Assunto resolvido Anatel xDSL é Legal!

    Pesosal conforme aquivo anexo, a Anatel não fiscaliza tecnologia e sim serviço, portanto compartilhamente de Adsl é legal desde que conste em contrato, o que no momento não ocorre. Ele é ilegal perante as operadoras mas perante a Anatel não.
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos posicao_anatel_compartilhamento_ADSL.pdf  

  2. #2

    Padrão

    Quanto a revender adsl , as operadoras nao autorizam (pelo menos eles dizem que não) porem quando vc contrata o serviço, eles nao te passam um contrato pra assinar nem te falam nada pelo telefone dos requisitos legais, a unica coisa que falam é que tal banda suporta tantos computadores.
    Eles fazem olho gordo pra esse tipo de coisa, um caso interessante foi de um provedor aqui do estado, o cara tinha mais de 200 clientes e tava com problemas, ai os clientes ligavam pra ele e ele sempre falava que o problema era na brasil telecom, alguns clientes começaram a ligar pra brasil telecom perguntando qual o problema ( sabe como é cliente né..). resultado: Brasil telecom denunciou o provedor que estava ilegal, nem parceria ele tinha, e usava adsl pra distribuir. FUMO grosso sobrou pra ele.

  3. #3

    Padrão

    Citação Postado originalmente por jhfaria Ver Post
    Pesosal conforme aquivo anexo, a Anatel não fiscaliza tecnologia e sim serviço, portanto compartilhamente de Adsl é legal desde que conste em contrato, o que no momento não ocorre. Ele é ilegal perante as operadoras mas perante a Anatel não.
    Não sei se você entendeu bem, mas realmente não é ilgal, desde que isso fique acordado em contrato com a operadora. Eu por exemplo tenho um VBL da Embratel que a principio é o mesmo critério do Velox e derivados, porem quando contratei o VBL da Embratel eu pedi para revende-lo e a Embratel me autorizou e pedi que colocasse isso no contrato e que ainda me mandassem um documento assinado e registrado em cartório atestando que tinha total liberdade para fazer o que eu quizer com o VBL que contratei, inclusive fala nesse mesmo documento que toda responsabilidade é por minha conta e que a Embratel apenas fornece a infra-estrutura dela para que eu possa operar. Então... você usar ADSL, XDSL como revenda, até pode, desde que isso conste no contrato, caso não!!! Você pode ser preso e pagar uma multa altissima! Abraços!!!

  4. #4

    Padrão

    Citação Postado originalmente por jhfaria Ver Post
    Pesosal conforme aquivo anexo, a Anatel não fiscaliza tecnologia e sim serviço, portanto compartilhamente de Adsl é legal desde que conste em contrato, o que no momento não ocorre. Ele é ilegal perante as operadoras mas perante a Anatel não.
    Boa tarde a todos..
    Bem espero conseguir ser claro..
    ja disse outras vezes.. vender adsl, dedicado, xadsl e qualquer outro tipo de link e proibido pela anatel...
    Exceto se vc tive outorga SCM para isso...
    A outorga SCM te da o direito de contratar qualquer tipo de link e revendê-lo...
    O pessoa não outorgado pensa que ao contrato um link dedicado tem o direito de revendê-lo e que a anatel vai ameniza no caso de fiscalização.. "estão enganados"... isso só ira aumentar o prejuizo/custo na hora que ficarem parados....
    Então simplificando... empresas outorgada pela anatel podem sim contratar uma adsl, dedicado, xdsl, frame, discado e compartilhar pois é pra isso que serve o SCM

  5. #5

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Shturbo Internet Ver Post
    Boa tarde a todos..
    Bem espero conseguir ser claro..
    ja disse outras vezes.. vender adsl, dedicado, xadsl e qualquer outro tipo de link e proibido pela anatel...
    Exceto se vc tive outorga SCM para isso...
    A outorga SCM te da o direito de contratar qualquer tipo de link e revendê-lo...
    O pessoa não outorgado pensa que ao contrato um link dedicado tem o direito de revendê-lo e que a anatel vai ameniza no caso de fiscalização.. "estão enganados"... isso só ira aumentar o prejuizo/custo na hora que ficarem parados....
    Então simplificando... empresas outorgada pela anatel podem sim contratar uma adsl, dedicado, xdsl, frame, discado e compartilhar pois é pra isso que serve o SCM
    Pronto! Justamento isso que quiz dizer, esqueci de tocar na parte da SCM, as como disse antes, mesmo tendo SCM, precisa estar no contrato a autorização por parte da operadora a revenda de internet se utilizando de link ADSL, pois existe até dedicado que é proibida a revenda, vocês sabiam? Pois tem que estar no contrato, se não estiver nem adianta, pois se a operadora descobrir ou mesmo você tendo SCM e a Anatel quizer enxer o saco, eles vão fazer isso concerteza! Abraços!!!

  6. #6

    Padrão

    Citação Postado originalmente por jociano Ver Post
    Pronto! Justamento isso que quiz dizer, esqueci de tocar na parte da SCM, as como disse antes, mesmo tendo SCM, precisa estar no contrato a autorização por parte da operadora a revenda de internet se utilizando de link ADSL, pois existe até dedicado que é proibida a revenda, vocês sabiam? Pois tem que estar no contrato, se não estiver nem adianta, pois se a operadora descobrir ou mesmo você tendo SCM e a Anatel quizer enxer o saco, eles vão fazer isso concerteza! Abraços!!!
    Entendido,

    mas qual operadora fornece contrato permitindo revender ADSL? Atuo em todo o Brasil e todos os contratos de operadoras (que já vi pelo menos) não permitem redistribuir sinal de internet turbo.

  7. #7

    Padrão

    Salve galera, na faculdade que eu estudo que fica distane da cidade existe um link dedicado por radiofrequencia direto da torre da brasil telecom, a escola paga cerca de 2.500,00 mensais por um link full de 2 megas, me surgiu uma coisa na cabeça , caso se consiga no contrato disposição pra vender um link desse nao seria necessario parceria scm, ja que o tronco seria caracterizado a torre da brasil telecom e onde vc recebe o link seria uma repetidora, é isso ou nao? é muito mais viavel que uma parceria caso fosse possivel.

  8. #8

    Padrão

    Citação Postado originalmente por fernandofiorentinn Ver Post
    Salve galera, na faculdade que eu estudo que fica distane da cidade existe um link dedicado por radiofrequencia direto da torre da brasil telecom, a escola paga cerca de 2.500,00 mensais por um link full de 2 megas, me surgiu uma coisa na cabeça , caso se consiga no contrato disposição pra vender um link desse nao seria necessario parceria scm, ja que o tronco seria caracterizado a torre da brasil telecom e onde vc recebe o link seria uma repetidora, é isso ou nao? é muito mais viavel que uma parceria caso fosse possivel.
    Não,

    só é considerado repetidora ou extensão quando se tratar da mesma empresa (mesmo CNPJ). Quem receber esse link é considerado um terceiro, caracterizando também exploração comercial.

  9. #9

    Padrão

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Entendido,

    mas qual operadora fornece contrato permitindo revender ADSL? Atuo em todo o Brasil e todos os contratos de operadoras (que já vi pelo menos) não permitem redistribuir sinal de internet turbo.
    Marcelo,

    Não afirmei que existe operadora que permita o uso de ADSL em seus contratos, mas se o cidadão desejar usar ele até poderia, mas desde que a operadora o permiti-se em contrato essa revenda usando ADSL, entendeu? Certo que jamais uma operadora iria permitir tal prática, mas se éla autoriza-se mediante contrato, o provedor poderia usar tranquilamente!, mas isso sendo SCM é claro!

    Um exemplo: Tenho um plano da Embratel chamado VBL, que significa VOZ e Banda Larga, o meu consultor da Embratel sugeriu que que pegasse esse produto para por no meu provedor e perguntei para ele se poderia revender esse produto, ele afirmou que sim, porém no contrato não tinha isso, dai exigi que ele colocasse no contrato essa permissão de revenda, e fizesse um documento a parte, declarando a exploração comercial usando esse produto e assim a Embratel no Rio de Janeiro fez e me enviou o documento por Sedex e ficou tudo tranquilo, quando houver fiscalização e por acaso a Anatel frescar, eu mostro a documentação comprobatória e morreu o caso!

  10. #10

    Padrão

    Citação Postado originalmente por jociano Ver Post
    Marcelo,

    Não afirmei que existe operadora que permita o uso de ADSL em seus contratos, mas se o cidadão desejar usar ele até poderia, mas desde que a operadora o permiti-se em contrato essa revenda usando ADSL, entendeu? Certo que jamais uma operadora iria permitir tal prática, mas se éla autoriza-se mediante contrato, o provedor poderia usar tranquilamente!, mas isso sendo SCM é claro!

    Um exemplo: Tenho um plano da Embratel chamado VBL, que significa VOZ e Banda Larga, o meu consultor da Embratel sugeriu que que pegasse esse produto para por no meu provedor e perguntei para ele se poderia revender esse produto, ele afirmou que sim, porém no contrato não tinha isso, dai exigi que ele colocasse no contrato essa permissão de revenda, e fizesse um documento a parte, declarando a exploração comercial usando esse produto e assim a Embratel no Rio de Janeiro fez e me enviou o documento por Sedex e ficou tudo tranquilo, quando houver fiscalização e por acaso a Anatel frescar, eu mostro a documentação comprobatória e morreu o caso!
    Foi justamente isso o que eu quis dizer ao fazer a pergunta: nenhuma operadora que disponibiliza ADSL a usuário final põe cláusula em contrato permitindo redistribuir. Pelo contrário, há cláusulas bem claras evidenciando a não permissão.

  11. #11

    Padrão

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Foi justamente isso o que eu quis dizer ao fazer a pergunta: nenhuma operadora que disponibiliza ADSL a usuário final põe cláusula em contrato permitindo redistribuir. Pelo contrário, há cláusulas bem claras evidenciando a não permissão.
    Pois é! Porque imagina ai como ficaria o cenário? o Concorrência pesada ia ser kkkk! Flw! Irmão Abraços!

  12. #12

    Padrão

    Citação Postado originalmente por jociano Ver Post
    Marcelo,

    Não afirmei que existe operadora que permita o uso de ADSL em seus contratos, mas se o cidadão desejar usar ele até poderia, mas desde que a operadora o permiti-se em contrato essa revenda usando ADSL, entendeu? Certo que jamais uma operadora iria permitir tal prática, mas se éla autoriza-se mediante contrato, o provedor poderia usar tranquilamente!, mas isso sendo SCM é claro!

    Um exemplo: Tenho um plano da Embratel chamado VBL, que significa VOZ e Banda Larga, o meu consultor da Embratel sugeriu que que pegasse esse produto para por no meu provedor e perguntei para ele se poderia revender esse produto, ele afirmou que sim, porém no contrato não tinha isso, dai exigi que ele colocasse no contrato essa permissão de revenda, e fizesse um documento a parte, declarando a exploração comercial usando esse produto e assim a Embratel no Rio de Janeiro fez e me enviou o documento por Sedex e ficou tudo tranquilo, quando houver fiscalização e por acaso a Anatel frescar, eu mostro a documentação comprobatória e morreu o caso!
    como é esse plano, quanto vc paga? como conseguiu?

  13. #13

    Padrão

    Citação Postado originalmente por fernandofiorentinn Ver Post
    como é esse plano, quanto vc paga? como conseguiu?
    O plano consiste em 2MB de link, sendo 1MB para voz e 1MB para internet, você recebe 8 Ip´s válidos sendo 2 para voz e 6 para internet, emfim... Pago R$ 860,00 reais, porém há um detalhe importante a ressaltar, você recebe 1MB de internet porém a garantia é só de 10%, entenderam? Mas de toda forma é bom para quem está começando e quer se legalizar, pra inicio dá para segurar esse valor, creio eu!

  14. #14

    Padrão ADSL

    Muintos erram ao contratar um ADSL para distribuir,contratam e não diz para operadora pra que vai ser usado o link,ai onde mora o perigo,quando contratar um ADSL diga para operadora que vai conpartilhar o link e peça pra ela colocar em contrato a questão.Se ela dizer que não pode...sei la o q...ofereça um preçinho a mais,conserteza eles vão deixar ,eles querem e veder o peixe deles.

  15. #15

    Padrão

    Segundo o que está no oficio postado, é permitido sim.
    A Anatel não toma conhecimento do acerto entre as partes. Tá escrito lá no ofício.
    Só cuida o que é relativo a ela, ou seja SCM.
    SVA não cabe a Anatel.
    Mas daí até a prática, são outros 500.
    A fiscalização, como toda a sua pompa acaba exigindo. E como eles tem "fé pública", o que eles dizem , naquele momento da fiscalização passa a ser como lei. Eles estão investidos deste poder como fiscais. Tudo que eles disserem não adianta contestar na hora.
    Vai demandar um trabalho adicional para contestar junto a Anatel.
    Daí a importância de uma boa acessoria jurídica.
    Mas o oficio não isenta do SCM.

  16. #16

    Padrão

    Sei que o ofici ão isenta da SCM, mas não é assim não, se o fiscal cometer abusos, pode ser processado, ele num pod pedir documentos que não compete a ele, se ele me pedir coisas que não diz respeitoa ele, eu nego. aesar ue empre é bom manter a cordiaidade, mas sevejo que tem abuso, não passo, só com determinação judicial.

    Pessoal, uma coisa por experiencia propria, todo orgão publico só cuida do que se compete a ele pode ter certeza, eles tipo que são metidos, não olham para o lado, pois se quizeseem um se comunicava com o outro e faziam uma grande operação, dai ninguem ficava de pé, nemos gandes nem os pequenos. Aqui n minha cidade a PF num sabia nem o que é SCM, que dize veja se que o orgão mais poderoso do pais, é ignorante!!!

  17. #17

    Padrão

    outra se anatel fiscalizasse o link um dos documentos base para homologar a estação seria ter q apresentar o poprio contrato para eles.

  18. #18

    Padrão

    Citação Postado originalmente por fernandofiorentinn Ver Post
    Salve galera, na faculdade que eu estudo que fica distane da cidade existe um link dedicado por radiofrequencia direto da torre da brasil telecom, a escola paga cerca de 2.500,00 mensais por um link full de 2 megas, me surgiu uma coisa na cabeça , caso se consiga no contrato disposição pra vender um link desse nao seria necessario parceria scm, ja que o tronco seria caracterizado a torre da brasil telecom e onde vc recebe o link seria uma repetidora, é isso ou nao? é muito mais viavel que uma parceria caso fosse possivel.

    Olá Fernando!

    Sim, a partir do momento em que há venda de serviço de telecomunicações, é necessária a autorização da ANATEL, que no caso é a licença SCM, que por sua vez pode ser própria ou pode ser feito através de parceria.

    Abraço!
    Fabricio

  19. #19

    Padrão

    O cenário é bem simples: perante a ANATEL de Brasília, não importa o meio que é utilizado para provimento, pode ser ADSL, cabo ou rádio, o que precisa é ter SCM.

    Porém quando você compra um ADSL o contrato diz claramente que o link não pode ser revendido.

    Assim, vc está criando um problema não com a ANATEL, mas sim com a empresa de telecomunicações que vende o ADSL.

    Agora, por exemplo, aqui em SP a ANATEL tem ido em lugares que tem ADSL e base registrada para autuar por estar utilizando ADSL, ou seja, a ANATEL está cuidadando dos interesses da Telefônica!! Absurdo ou não, no meu ponto de vista é um perigo utilizar ADSL. A solução é ter uma LP JUNTO com o ADSL!!

    Abracos!
    Fabricio

  20. #20

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    ...
    ou seja, a ANATEL está cuidadando dos interesses da Telefônica!! Absurdo ou não, no meu ponto de vista é um perigo utilizar ADSL. A solução é ter uma LP JUNTO com o ADSL!!

    Abracos!
    Fabricio
    Muito interessante este seu comentário.

    Especialmente se analizarmos que quem está regendo a Nação, no passado estava nas passeatas contra as privatizações.
    É impressionante como a máquina pública está sendo usada para este tipo de serviço. Tudo que for para favorecer as Teles tem prioridade. Veja o exemplo da Oi. Saiu lá atrás, como uma espelho e hoje está aí comandando quase todo o território nacional. E quantos escandalos já surgiram envolvendo este nome.