Mais uma vêz vemos a voracidade do Governo Federal para aumentar suas receitas.
Através do Decreto 6727 de 12 de janeiro deste ano, o Governo Federal alterou o regulamento de custeio da previdência social, ao determinar que o aviso prévio indenizado passa a integrar o salário de contribuição dos segurados.

Ísto significa que ao dispensar um funcionário e pagar o aviso prévio, sem precisar cumprir o período, a empresa precisa incluir a contribuição previdenciária nos calculos.
Mas por definição, a contribuição sempre é devida quando existe uma contrapartida da parte do empregado, como o cumprimento do aviso prévio.
Sempre que há uma prestão do serviço, a contribuição é devida.

Mas no caso de não haver o cumprimento do aviso esta contribuição não incide.
Com certeza este decreto irá causar mais uma corrida ao judiciario

É impressionante como o poder central tem uma vocação para burlar o que a lei já define.
Para uma pequena empresa, como é o nosso caso, em uma recisão pessoal talvêz o empresário prefira recolher a contribuição para não se incomodar.
Mas vivemos em época de demissões em grande escala e o governo ao antever este efeito, já cresceu o olho na receita que poderia auferir. É diabólico.
Já imaginaram uma fábrica demitindo 100, 200 ou mais funcionários, o que isto representa em termos de recolhimento?
Com certeza estes irão a justiça, pois este decreto fere os principios já estabelecidos.