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  1. #1

    Padrão Alguém já leu esse documento?

    Como montar um provedor de internet via rádio

    "1. Não há necessidade de autorização específica ou licença de nenhuma natureza,
    seja da ANATEL ou de qualquer outro órgão regulador, para constituição e operação de
    um provedor de acesso e/ou informações na Rede Internet.

    2. Qualquer empresa, desde que regularmente constituída, pode ser provedora de
    serviços de acesso e/ou informações, podendo este ser o seu único objeto social ou não
    Assim, uma empresa que se dedica a outros segmentos pode agregar às atividades já
    desenvolvidas a prestação de serviços de acesso e/ou de informações na Rede Internet.

    3. A empresa pode ser constituída como uma sociedade simples (registrada em
    cartório civil de pessoas jurídicas) ou como uma sociedade empresária (registrada na
    Junta Comercial), sendo certo que, após o advento do novo Código Civil (Lei nº
    10.406/02), a tendência é registrar a sociedade que se dedica à atividade de provimento
    de acesso e/ou informações como empresária, haja vista que somente aquele que exerc
    profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística é considerado, pela
    atual legislação, como não-empresário.

    4. A sociedade empresária pode constituir-se adotando um dos tipos societários a
    seguir: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade
    limitada, sociedade anônima ou sociedade em comandita por ações. A determinação do
    tipo societário deve ser feita pelos sócios após analisarem as características de cada tip
    expostas no Código Civil, de forma a escolher, dentre eles, aquele que melhor reflita os
    seus interesses; É válido notar que o tipo mais comum, no Brasil, é a sociedade
    limitada."

    Isso está correto????

    FONTE:
    Tecnologia Google Docs
    Última edição por joiner22; 24-04-2011 às 17:43.

  2. #2

    Padrão Re: Alguém já leu esse documento?

    Amigo, quem assinou este documento? Ou isso é mais um texto onde ninguém assina, apenas solta na rede sem real conhecimento de causa?

  3. #3

    Padrão Re: Alguém já leu esse documento?

    Mais pra ser provedor não precisa mesmo,.. Agora pra ser telecom sim. ou seja pra fornecer serviço de conexão PSCI não precisa, Mais terá que ter uma telecom por traz, pois a anatel diz.. que é necessário licença pra prover acesso por quaisquer meios, ou seja até se for por sinal de fumaça tem que ter ou SCM, ou Uma Telecom como parceira comercial.
    Exemplo você pode prover autenticação e conteúdo. sem SCM
    Mais pra isso chegar até o cliente precisará de uma rede SCM
    Abraço.

  4. #4

    Padrão Re: Alguém já leu esse documento?

    Este é mais um daqueles textos fora do contexto que dá uma idéia erronea da coisa.

    Ele deve estar dentro de um texto maior onde define o que é SCM, e precisa de outorga e o que é SVA, serviço que não precisa de outorga, mas que não pode existir sozinho.

    O que seria por exemplo do Terra, UOL e outros que proveem acesso, via login e senha, mas não proveem o tráfego?

  5. #5
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    Padrão Re: Alguém já leu esse documento?

    Tudo que é pesquisa afirma que a fonte é do site da abranet, mas no site da abranet não tem nada disso :S

    EDIT: num site informa este link
    http://www.abranet.org.br/arquivos/A...oProvedor2.doc
    Última edição por osmano807; 24-04-2011 às 16:12.

  6. #6

    Padrão Re: Alguém já leu esse documento?

    Aparentemente esse texto é do fim de 2002 ou começo de 2003, época em que era mais comum essa indagação sobre pequenos provedores serem apenas e tão somenta provedores de SVA. Depois disso tiveram varias consultas específicas, inclusive a Anatel mudou a forma como tratava as licenças "alugadas", muitas empresas que vendiam as "franquias" de SVA encerraram esse serviço mais ou menos em 2006 pelo que lembro. Enfim, devido as consultas as coisas mudaram nos últimos 3 ou 4 anos, a legislação não mudou mas a interpretação desta aparentemente sim.