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  1. #1

    Padrão Um convite ao debate - " Especial STJ: O desafio de tributar novas tecnologias"

    O título a acima encontra-se no site: http://midiacon.com.br/materia.asp?id_canal=14&id=66878 e muitos nos interessa.

    "Os serviços de valor adicionado prestados pelas empresas de telefonia e informática são novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação da informação. Sua previsão está no artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e a discussão principal no STJ está em saber quando executam ou não serviços de telecomunicação, passíveis da incidência de ICMS, ou quando compõem uma relação de serviços tributáveis.

    Um desses debates ocorreu em maio de 2005, quando, após sucessivos pedidos de vista, a Primeira Turma decidiu que não caberia ICMS sobre as receitas decorrentes exclusivamente da prestação de serviço de acesso à internet. Em dezembro de 2006, foi editada a Súmula 334, fixando jurisprudência com o enunciado de que "o ICMS não incide no serviço dos provedores de Internet" (EREsp 456.650).

    Polêmica tributária
    O provedor de internet exerce dois papeis fundamentais: alimenta a rede com informações e permite a conexão do usuário à rede. O serviço de provimento de acesso à internet consiste na realização do processo de autenticação, com o fornecimento de endereço IP aos usuários. No último caso é que residia a polêmica tributária, como informou à época do julgamento do recurso, em seu voto, a ministra Eliana Calmon."

    O artigo completo no link:
    http://midiacon.com.br/materia.asp?id_canal=14&id=66878

  2. #2

    Padrão Re: Um convite ao debate - " Especial STJ: O desafio de tributar novas tecnologias"

    Olá! Bom dia a Todos!

    Muito interessante este tópico, e aproveitando um pequeno gancho, gostaria de perguntar aos mais experientes na parte tributária do nosso negocio.
    Escutei por diversas vezes e de diferentes pessoas que se tirarmos nota fiscal de aluguel do roteador não existe incidência de impostos sobre a atividade!
    Se a informação tem procedência qual a maneira correta de se fazer esta manobra tributaria?
    Quem souber algo a respeito da uma forcinha, pois será de grande utilidade a muitos aqui do forum!


    Obrigado a Todos!

  3. #3

    Padrão Re: Um convite ao debate - " Especial STJ: O desafio de tributar novas tecnologias"



    http://www.portaltributario.com.br/artigos/isslocacaomoveis.htm


    Pessoal pesquisando sobre o assunto achei este artigo, por gentileza leiam e deixem aqui suas opiniões

    Valeu!