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  1. #1

    Padrão Cancelar cliente pode?

    Prezados, creio que todo mundo tem aquele cliente mala(enjoado). Mas tenho um aqui que não aguento mais. Como faço para desativar esse cliente? Existe alguma legislação que me dê respaldo para não atender mais esse cliente? Já que simplesmente não posso cancelar o sinal dele.

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  2. #2

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Citação Postado originalmente por FMANDU Ver Post
    Prezados, creio que todo mundo tem aquele cliente mala(enjoado). Mas tenho um aqui que não aguento mais. Como faço para desativar esse cliente? Existe alguma legislação que me dê respaldo para não atender mais esse cliente? Já que simplesmente não posso cancelar o sinal dele.

    Enviado via Moto G (4) usando UnderLinux App
    Legalmente você não pode recusar o serviço ao cliente. Você poderia ter recusado a instalação inicial, mas agora, já instalado, se não houve inadimplência você não pode simplesmente desligar o sinal do cara (seria como você comprar uma TV nas Casas Bahia e um tempo depois a loja ir na sua casa buscar o aparelho) . Pra fazer isso você teria que fundamentar bem a desconexão desse cliente. Um dos motivos mais comuns é falta de viabilidade técnica que pode ser alegada.

    MAS CUIDADO!!! Se houver um vizinho que tenha o mesmo serviço e o cidadão for mala mesmo, ele pode te processar por discriminação comercial, arrancar uma grana tua e ainda você ter que restabelecer o serviço por ordem judicial.

    Veja bem o que está escrito no contrato sobre as possibilidades de desconexão do serviço.
    Última edição por sphreak; 23-07-2016 às 22:48.

  3. #3

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Em todo lugar tem desse tipo.
    Bom quando eles ficam difamando a empresa nas redes sociais, ai o jogo vira de posição.
    Ninguém merece.

  4. #4

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Aqui dou umas paradas no cliente e alego manutençao. Ai no final alego inviabilidade. Tem que ter cuidado com isso. Mas no final acho que manter o cliente eh mais prejudicial que retirar.

  5. #5

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Ultimamente estão aparecendo muito desses malas ou melhor alguns são viciados obcecados por internet que não podem ficar 10 minutos sem acesso que já ligam doidos.
    Instalei um mala desse, esse semana que quando chegamos já difamava o corrente dizendo que a internet do outro provedor caia o tempo todo!, Já fiquei com pé atrás.

    Pois bem instalamos o bendito bem no dia do bloqueio do whatsapp, nossa operadora bloqueou rápido, a do concorrente demorou, o cliente ia na rua usava uma senha de alguém e funcionava o whatsapp, ele ligava doido esculachando nossa empresa, depois nem sabia usar a internet, conectava em wifi la na rua e chegava em casa não conectava em sua rede e falava que estava sem internet.

    Depois queria que sua internet funcionasse la na rua aonde ele acessava de algum roteador próximo.

    Ele estava doido, pense em um maluco que não é normal mesmo, falamos que estava cancelado o serviço ele ficou mais calmo fomos até o local e retiramos tudo, ele voltou para o antigo provedor que ele difamava e (sendo que o cara acho que nem suportava ele mais). Bem que desconfiei nem eramos para ter conectado esse bendito cliente. Agora depois dessa vamos filtrar muito esse tipo de cliente antes de instalar, para não termos transtornos.

  6. #6

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Sei bem o que eh isso.

  7. #7
    Avatar de Djaldair
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    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Aqui elaborei um contratinho onde tem uma cláusula sobre o cliente reclamar ou difamar em público ou redes sociais, se ele fizer isso pode ter o serviço suspenso, pois bem, uma mulher fez isso e como no contrato diz, sem prévio aviso, simplesmente fiz um print de tudo e imprimi, pois sabia que iriam ficar loucos, o pai da danada (titular do ponto de acesso) procurou o procon e tudo, eles pediram pra ver o contrato, simplesmente orientaram ele a vir pedir desculpas, ficando à minha escolha voltar a fornecer o sinal ou não. Foi fácil resolver, o difícil foi a angústia de saber o que o cara iria fazer, pois o negócio estava em nome dele e esbravejava a todos que iria procurar seus direitos. Passou uma semana e o cidadão estava à minha porta com uma humildade que dura até os dias de hoje, tudo na paz. Pensem numa cláusula que os defenda de certos tipos que não perdemos ao não atendermos, e sim é nos livramos.

  8. #8

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Tenho esse cliente que ele quer que o wifi dele (nosso aparelho fornecido em comodato), funcione na casa dele toda e ainda quer que funcione na casa dos vizinhos do lado e na rua com sinal 100%. Outra agora ele atrasou 15 dias e o sistema bloqueou, ele ficou puto da vida, pq uma vez que ele atrasa ja é cortado e "eu" não levava em consideração os outros meses que ele pagou na data. quase tudo dia abre um chamado tecnico dizendo que não esta funcionando e toda vez que vou na casa dele levo o relatório de conexões e de uso(ele usa pra caralho(desculpa o palavrão)), mas fico puto com isso. Agora me disse que ia no procom e eu falei pra ele ir logo na justiça que era melhor pra ele. Perguntei se ele não queria cancelar na hora, ele so disse que nao e que ia procurar os direitos dele. Vontade de bloquear logo e ir buscar meus equipamentos na casa dele.

  9. #9

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    a gente que trabalha com provedor tem que lidar com cada tipo de gente. De agora em diante vou elabora um contrato que me de um resguardo a esse tipo de cliente.

  10. #10

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Amigo, sendo bem breve.

    Tudo depende de seu contrato, se ele pode cancelar quando quiser, você também pode. Todo contrato tem de ser igual para os dois lados, ou seja, direitos e deveres iguais. Se não for é considerado Contrato Leonino e em caso de ir a justiça, o juiz dará vantagem ao lado que está sendo prejudicado pelo contrato e isso pode ser contratante ou mesmo contratado.

  11. #11

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Olá, amigos do fórum... alguém pode compartilhar algum exemplo de contrato em que possamos nos basear para nos resguardar desse tipo de clientes e situações?

    Abraço.

  12. #12

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Um jeito fácil de você resolver esse problema é deixar ele sem net e falar que fizeram uma construção no rumo da sua torre e que não tem como você fornecer mais o sinal para ele.

  13. #13

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Eu também já tive um cliente aqui, que começou a difamar nas redes sociais, dizendo que era uma carroça etc etc e tal começou a postar videos de medidores de velocidade alegando que não recebia a velocidade contratada e que pagava um absurdo para não ter qualidade. fui relevando conversando indo até la verificar, mas sempre que ia lá o computador estava com dois ou três torrents baixando, virus só de chegar perto dava alergia.roteador expliquei varias vezes que tinha que estar bem posicionado para ter uma cobertura melhor na residência, quando voltava geralmente o roteador estava no chão dentro de algum vaso de flor, chegou ao cumulo de um dia estar dentro do cesto de roupa suja. Aquilo foi para me provocar. Aí eu me enfezei, arrisquei tomar um processo e tudo mais que poderia acontecer. Fotografei o roteador dentro do cesto de roupa suja postei na rede social em resposta as reclamações do sujeito postei prints do tela do computador dele e tudo mais que se possa pensar, para minha surpresa o que aconteceu o tal fulano virou motivo de piada na rede social, e para minha surpresa ( Graças a Deus)veio na minha porta todo humilde pedir desculpas por ter me difamado. Mas não recomendo fazer o mesmo. Pois foi muita sorte ele não ter me ferrado.

  14. #14

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Ja estou conversando com um advogado para elaboração de um contrato novo para nos resguardar de clientes assim. Logo que tiver um modelo posto aqui pro pessoal.

  15. #15

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Ja pensei nisso, porem tem um vizinho dele que tem também o serviço e ele pode desconfiar.


    Citação Postado originalmente por fabiovs1979 Ver Post
    Um jeito fácil de você resolver esse problema é deixar ele sem net e falar que fizeram uma construção no rumo da sua torre e que não tem como você fornecer mais o sinal para ele.

  16. #16

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Pessoal alguém aqui já foi processado? um advogado cobra cerca de R$ 1.000,00 só para te acompanhar a audiência é muito complicado você cancelar um contrato por causa de difamação, creio que você pode até processar o cliente por difamação mas cancelar o contrato dele não, e se a difamação for feita por um filho ou parente menor de idade ou não, você vai poder cancelar o assinante?

    sabe oque é bom fazer poe no contrato a "visita improdutiva" com valor definido tipo R$ 50,00 por exemplo, seu técnico vai até a casa do assinante que faz a reclamação e la chegando comprova que é na rede interna, roteador, computador, vírus e não da internet já deixa o boleto bancário para o próximo vencimento da mensalidade e avisa se não pagar o serviço poderá ser suspenso (tudo isso no contrato) ai ele coloca o rabinho entre as pernas e pensará duas vezes antes de falar besteira, quando doi no bolso eles ficam mansinhos.

  17. #17

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Citação Postado originalmente por agatangelos Ver Post

    sabe oque é bom fazer poe no contrato a "visita improdutiva" com valor definido tipo R$ 50,00 por exemplo, s
    Amigo. Visita improdutiva além de ir no contrato já vai nos *** da propaganda do provedor!!! Isso é básico, senão a gente acaba indo no cliente por causa do P*rnTube da pivetada!!!

    Quanto ao cancelamento, você pode negar a instalação inicial como eu disse antes, alegando inviabilidade técnica. Agora cancelamento posterior tem que estar muito bem colocado em contrato e não pode ser de forma alguma discriminatório. Difamação por parte do cliente é muito difícil. Uma pessoa jurídica (empresa) como qualquer pessoa física tem todo o direito de processar alguém por difamação e exigir reparação do dano...



    Quanto a discriminação e recusa do fornecimento de serviços vai aí a legislação para leitura e reflexão!

    CDC
    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    ...
    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
    ...
    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
    ...



    E nesse sentido, como a ONU declarou a internet como serviço essencial a humanidade e essa declaração tem força normativa no Brasil, há algum tempo a justiça tem usado a Lei 1.521/51 para justificar a pena de reclusão de 2 a 10 anos por ato discriminatório contra o consumidor.

    Lei 1521 de 1951(Acreditem, essa é uma lei da era Vargas e está valendo até hoje!!!!)

    Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.

    Art. 2º. São crimes desta natureza:

    I - recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria e/ou serviço, recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento;

    II - favorecer ou preferir comprador ou freguês em detrimento de outro, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
    ...
    Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos, e multa, de vinte mil a cem mil cruzeiros.
    ...


    Só não sei como vão fazer para converter a multa em cruzeiros para reais!!! Mas fiquem atentos! Como é uma lei que não caiu em desuso e nem foi revogada, a justiça, nesses tempos de quebra de companhias de serviços essenciais, tem usado essa lei para garantir o fornecimento de produtos serviços.
    Última edição por sphreak; 27-07-2016 às 02:25.

  18. #18

    Padrão

    Citação Postado originalmente por delegato Ver Post
    Ultimamente estão aparecendo muito desses malas ou melhor alguns são viciados obcecados por internet que não podem ficar 10 minutos sem acesso que já ligam doidos.
    Instalei um mala desse, esse semana que quando chegamos já difamava o corrente dizendo que a internet do outro provedor caia o tempo todo!, Já fiquei com pé atrás.

    Pois bem instalamos o bendito bem no dia do bloqueio do whatsapp, nossa operadora bloqueou rápido, a do concorrente demorou, o cliente ia na rua usava uma senha de alguém e funcionava o whatsapp, ele ligava doido esculachando nossa empresa, depois nem sabia usar a internet, conectava em wifi la na rua e chegava em casa não conectava em sua rede e falava que estava sem internet.

    Depois queria que sua internet funcionasse la na rua aonde ele acessava de algum roteador próximo.

    Ele estava doido, pense em um maluco que não é normal mesmo, falamos que estava cancelado o serviço ele ficou mais calmo fomos até o local e retiramos tudo, ele voltou para o antigo provedor que ele difamava e (sendo que o cara acho que nem suportava ele mais). Bem que desconfiei nem eramos para ter conectado esse bendito cliente. Agora depois dessa vamos filtrar muito esse tipo de cliente antes de instalar, para não termos transtornos.

    Para Isso de Cobra "Visita Improdutiva", chegou na casa do cliente e não é problema no seu link. tome visita.

    sobre cortar o mala, procure um advogado, e peça orientação pode desacordo comercial.

  19. #19

    Padrão Re: Cancelar cliente pode?

    Citação Postado originalmente por muriloc4 Ver Post
    Para Isso de Cobra "Visita Improdutiva", chegou na casa do cliente e não é problema no seu link. tome visita.

    sobre cortar o mala, procure um advogado, e peça orientação pode desacordo comercial.
    Desacordo comercial também não cola... Por isso é f##da exercer atividade comercial. É óbvio que 98% desses desacordos não vão parar na justiça e o cliente simplesmente migra pra outro operador, mas tem aqueles 2% que vão colocar no nosso... Dai quando você alega desacordo o juiz te põe na roda e te ferra mais...


    Segue um check list do Procon-SP para caracterização de desacordo comercial. Observem que a motivação quase sempre é do consumidor e não do fornecedor.

    Cancelamento por Desacordo Comercial/Arrependimento:

    Condições para que a contestação possa ser qualificada como Desacordo Comercial ou Direito de Arrependimento:
    Em razão do exercício, pelo consumidor, do direito de Arrependimento:

    O pedido independe da existência de motivação do consumidor; O respeito ao prazo de 07 (sete) dias da transação ou do ato de recebimento do produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, conforme previsto no artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, para que somente no curso deste prazo seja iniciada a contestação de despesas por desacordo comercial.
    Em razão do descumprimento da oferta, publicidade ou apresentação nos termos dos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor:

    O pedido depende da existência de motivação do consumidor com apresentação de documentos comprobatórios do descumprimento da oferta ou publicidade se houver.
    Em razão de apresentação de vício nos produtos e/ou serviços adquiridos, nos termos das Seções II e III do Capítulo IV do Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    O pedido depende da existência de motivação do consumidor, com apresentação de documentos comprobatórios se houver; O respeito aos prazos máximos de garantia legal de 30 (trinta) dias, tratando-se de vício aparente ou de fácil constatação, no fornecimento de serviços e produtos não duráveis, e 90 (noventa) dias, tratando-se de vício aparente ou de fácil constatação no fornecimento de serviços e produtos duráveis, para o direito de reclamar, a contar da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço, conforme previsto no artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e se houve a disponibilização do produto para reparo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que somente após estes eventos seja iniciada a contestação de despesas por desacordo comercial.