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Pequena Rede wireless
Pessoal, to começando no wireless e quero fazer uma rede com um amigo meu a uma distancia de 3 km, somente interligar nossos computadores para compartilharmos internet banda larga, pois no bairro onde moro a telemar não disponibilizou o velox, quais equipamentos devo usar? pensei em 1 ovislink 1120 com uma antena tipo grelha de 24 db no ponto onde temos velox, e no outro ponto uma antena tipo grelha de 24 db direto num adaptador pci, será que funciona? olu seria melhor colocar ou ovislink, e qual melhor maneira de configurar a rede? ptp ? ap - cliente?
Obrigado
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Pequena Rede wireless
Funciona sim. Vc pode inclusive colocar 2 bridges ou 2 placas ou 1 bridge e uma placa. Modo P2P se forem só 2 máquinas.
Caso preciso tenho algumas placas para venda. Entre em contato comigo pelo MSN!!
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Pela minha experiência...
Pela minha experiência, as placas pci são consideradas Bridge(Client).
Vc precisa um radio configurado como AP( Acess Point) e outro como
Bridge(aí pode usar a placa pci).
Esse rádio configurado como AP pode fornecer acesso para vários Bridge.
Se não for essa a tua intenção, utilize os codigos MAC e tambem os WEPs.
Tenho uma rede dessas funcionando aqui na repartição. O mesmo rádio que fornece sinal para as placas PCI internas, tambem fornece para uma
bridge localizada a 12 Km de distância. Localmente, uso uma antena omni
de 7 db DTS e no remoto uso uma parabólica de 60 cm da Zirok.
Essa informação vale para todos que tenham interesse no assunto.
Após testar vários rádios, descobri os únicos com 200 mw de potencia
(23db). Senao SL2611 deluxe.
Detalhe: Não sou vendedor, ok?
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Pequena Rede wireless
Bem, vou dar minha dica e experiêcia.
Para fazer o que esta querendo e não precisar que o seu computador fique ligado para que o outro tenha internet, então pode fazer o seguinte:
No seu lado
1 DWL 2100AP (da D-link)
1 Antena MMDS 24dbi (aquelas estilo grelha mesmo)
1 HUB
Da sua internet ADSL, liga no hub, do hub no AP, e do AP na antena.
Lado do seu amigo
1 antena MMDS 24dbi (aquelas estilo grelha mesmo)
1 placa PCI wireless (54mbps ou as 108mbps) (para uma velocidade maior de rede, caso queiram trafegar coisas pesadas ou até mesmo jogar em rede.
Bem, seria isso, é claro lembrando que tem os pictails (cabo proprietário) que vai no 1 no AP e outro na placa PCI Wireless e os cabos e conectores para ligar a antena nos equipamentos (cabo LMR 400 ou o mais barato que é o RGC 213).
Com isso já irá resolver o seu problema e o AP da d-link é um dos mais baratos e para a distância que vai ter, irá resolver, agora para distâncias maiores dai seria interessante o da PROXIM ou Orinoco (Lucent).
Se precisar de alguma dica é só postar ai ou entrar em contato.
Abraços
Perdigao
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Scm
com relação a potência de 400mw, vi aqui mesmo uma tabela de converção de potência que explicava, exemplo : um ap ovislink a especificação é de 18db de potencia de saída, pela tabela isso daria aproximadamente 65mw, mais uma antena de 24db que daria aproximadamente 200mw, ou seja, se usasse este ap com esta antena sem contar com as perdas dos cabos, claro minha estação teria por volta de 280mw? esta minha conclusão está certa? ou seja, como pessoa física sem comercializar acesso, somente dois pcs, estaria isento da licensa scm e não correria o risco de ter problemas com a anatel usando produtos homologados? é que onde moro não está disponibilzado acesso a banda larga, então queria compartilhar com um amigo que mora em um bairro, visinho, daí to pesquisando estas questões buricráticas coma anatel, pq num quero ter problemas
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Ola mwst,
A frequencia de 2.4Ghz, é liberada pra uso, desde que não seja comercializado, ou seja, caso você fosse um provedor dai teria que ter a homologação da Anatel, do contrario, sendo você pessoa física ou jurídica, e não usando para comercio, então não haverá problemas com isso.
Pode usar para enviar o sinal para seu amigo, e caso fosse empresa, poderia usar para mandar comunicação para uma ou mais filiais, se a necessidade de pegar autorização com a ANATEL.
Respeitando a situação de que se morar em Fronteira de país, não poderá usar a antena Omni Direcional.
Um abraço,
Perdigao
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Pessoal vejam esse trecho da resolução 365, DE 10 DE MAIO DE 2004
ANEXO À RESOLUÇÃO No 365, DE 10 DE MAIO DE 2004
REGULAMENTO SOBRE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE
RADIAÇÃO RESTRITA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
Art. 1o Este Regulamento tem por objetivo caracterizar os equipamentos de radiação restrita e
estabelecer as condições de uso de radiofreqüência para que possam ser utilizados com dispensa da
licença de funcionamento de estação e independentes de outorga de autorização de uso de
radiofreqüência, conforme previsto no art. 163, § 2o, inciso I da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 3o As estações de radiocomunicação, correspondentes a equipamentos de radiação restrita
caracterizados por este Regulamento, estão isentas de licenciamento para instalação e funcionamento.
Parágrafo único. Quando o funcionamento das estações de radiocomunicações caracterizar
exploração de serviço de telecomunicações, o prestador do serviço está sujeito ao disposto no
Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 73, de 25 de novembro de
1998, da Anatel ou outro que venha substituí-lo.
Art. 4o As estações de radiocomunicação correspondentes a equipamentos de radiação restrita
operam em caráter secundário, isto é, não têm direito a proteção contra interferências prejudiciais
provenientes de qualquer outra estação de radiocomunicação nem podem causar interferência em
qualquer sistema operando em caráter primário.
Seção IX
Equipamentos Utilizando Tecnologia de Espalhamento Espectral ou
outras Tecnologias de Modulação Digital
Art. 39. Equipamentos Utilizando Tecnologia de Espalhamento Espectral ou outras Tecnologias
de Modulação Digital operando nas faixas de radiofreqüências 902-907,5 MHz, 915-928 MHz, 2400-
2483,5 MHz e 5725-5850 MHz devem atender às condições estabelecidas nesta Seção.
§1o . Exceto quando estabelecido o contrário, os equipamentos operando de acordo com o
estabelecido nesta Seção podem ser utilizados em aplicações ponto-a-ponto e ponto-multiponto do
serviço fixo e em aplicações do serviço móvel.
§2o As condições estabelecidas nesta Seção, para a faixa de radiofreqüências de 2400-
2483,5 MHz, não valem para os equipamentos cujas estações correspondentes utilizem potência e.i.r.p.
superior a 400 mW, em localidades com população superior a 500.000 habitantes. Neste caso, as estações
deverão ser licenciadas junto à Agência, nos termos da regulamentação específica pertinente a esta faixa.
§3o Na faixa de radiofreqüências de 2400-2483,5 MHz, será admitido apenas o uso de
Tecnologia de Espalhamento Espectral ou Tecnologia de Multiplexação Ortogonal por Divisão de
Freqüência OFDM.
Art. 40. Sistemas de salto em freqüência devem possuir as seguintes características:
I As freqüências portadoras dos canais de salto devem estar separadas por um mínimo de 25
kHz ou pela largura de faixa do canal de salto a 20 dB, devendo ser considerado o maior valor;
II O sistema deve saltar para as freqüências selecionadas na taxa de salto a partir de uma lista
de freqüências de salto ordenadas de forma pseudoaleatória;
III Cada transmissor deve, em média, usar igualmente cada uma das freqüências;
IV Os receptores do sistema devem ter largura de faixa de entrada compatível com a largura de
faixa do canal de salto dos respectivos transmissores e devem mudar as freqüências em sincronia com os
sinais transmitidos;
V Em adição ao estabelecido nos incisos anteriores, os requisitos a seguir se aplicam aos
sistemas de salto em freqüência operando nas faixas 902-907,5 MHz e 915-928 MHz:
a) A potência de pico máxima de saída do transmissor não deve ser superior a 1 Watt para
sistemas que empreguem no mínimo 50 canais de salto e 0,25 Watt para sistemas empregando menos de
50 canais de salto;
b) Se a largura de faixa do canal de salto a 20 dB for inferior a 250 kHz, o sistema deve usar, no
mínimo, 50 freqüências de salto e o tempo médio de ocupação de qualquer freqüência não deve ser
superior a 0,4 segundos num intervalo de 20 segundos;
c) Se a largura de faixa do canal de salto a 20 dB for igual ou maior que 250 kHz, o sistema deve
usar, no mínimo, 25 freqüências de salto e o tempo médio de ocupação de qualquer freqüência não deve
ser superior a 0,4 segundos num intervalo de 10 segundos;
d) A máxima largura de faixa ocupada do canal de salto a 20 dB deve estar limitada a 500 kHz.
VI - Em adição ao estabelecido nos incisos de I a IV, sistemas de salto em freqüência operando
na faixa de radiofreqüências de 2400 MHz a 2483,5 MHz devem atender aos seguintes requisitos:
a) Os sistemas devem utilizar, no mínimo, 15 freqüências de salto não coincidentes;
b) O tempo médio de ocupação de qualquer freqüência não deve ser superior a 0,4 segundos num
intervalo de 0,4 segundos multiplicado pelo número de canais de salto utilizado;
c) Os sistemas podem evitar ou suprimir transmissões em uma freqüência de salto particular,
desde que, no mínimo, 15 canais de salto não coincidentes sejam utilizados;
d) Para os sistemas que utilizam menos de 75 freqüências de salto, a potência de pico máxima de
saída do transmissor é limitada a 125 mW;
e) Para os sistemas que utilizam um número de freqüências de salto maior ou igual a 75, a
potência de pico máxima de saída do transmissor é limitada a 1 Watt.
VII Em adição ao estabelecido nos incisos de I a IV, sistemas de salto em freqüência operando
na faixa de radiofreqüências de 5725 MHz a 5850 MHz devem atender aos seguintes requisitos:
a) A potência de pico máxima de saída do transmissor não deve ser superior a 1 Watt;
b) O sistema deve usar no mínimo 75 freqüências de salto;
c) A máxima largura de faixa ocupada do canal de salto a 20 dB deve estar limitada a 1 MHz;
d) O tempo médio de ocupação de qualquer freqüência não deve ser superior a 0,4 segundos num
intervalo de 30 segundos.
Art. 41. Sistemas utilizando seqüência direta ou outras técnicas de modulação digital, devem
possuir as seguintes características:
I A largura de faixa a 6 dB deve ser, no mínimo, 500 kHz;
II A potência de pico máxima de saída do transmissor não pode ser superior a 1 Watt;
III O pico da densidade espectral de potência, em qualquer faixa de 3 kHz durante qualquer
intervalo de tempo de transmissão contínua, não deve ser superior a 8 dBm;
IV Para os sistemas operando faixa de radiofreqüências de 2400-2483,5 MHz, cujas estações
correspondentes utilizem potência e.i.r.p. igual ou inferior a 400 mW, em localidades com população
superior a 500.000 habitantes, o pico da densidade espectral de potência, em qualquer faixa de 3 kHz
durante qualquer intervalo de tempo de transmissão contínua, não deve ser superior a 4 dBm.
Art. 42. Para os propósitos desta seção, sistemas híbridos são aqueles que utilizam uma
combinação de técnicas de modulação em seqüência direta ou outras técnicas de modulação digital e
técnicas de saltos em freqüência. A operação com saltos em freqüência do sistema híbrido, com a
operação em seqüência direta ou outra modulação digital desligada, deve ter um tempo médio de
ocupação, em qualquer freqüência, não superior a 0,4 s, em um período de tempo, em segundos, igual ao
número de freqüências de salto utilizadas multiplicado por 0,4. A operação em seqüência direta ou em
outra modulação digital do sistema híbrido, com a operação por saltos em freqüência desligada, deve
obedecer aos requisitos de densidade de potência estabelecidos no inciso III do art. 41.
Art. 43. Exceto nos casos previstos a seguir, equipamentos utilizando tecnologia de
espalhamento espectral ou outras tecnologias de modulação digital, que façam uso de antenas de
transmissão com ganho direcional superior a 6 dBi, devem ter a potência de pico máxima na saída do
transmissor reduzida para valores abaixo daqueles especificados nos incisos V, VI e VII do art. 40 e no
inciso II do art. 41, pela quantidade em dB que o ganho direcional da antena exceder a 6 dBi.
I - Sistemas operando na faixa de 2400-2483,5 MHz e utilizados exclusivamente em aplicações
ponto-a-ponto do serviço fixo podem fazer uso de antenas de transmissão com ganho direcional superior a
6 dBi, desde que potência de pico máxima na saída do transmissor seja reduzida de 1 dB para cada 3 dB
que o ganho direcional da antena exceder a 6 dBi.II Sistemas operando na faixa 5725-5850 MHz e utilizados exclusivamente em aplicações
ponto-a-ponto do serviço fixo podem fazer uso de antenas de transmissão com ganho direcional superior a
6 dBi sem necessidade de uma correspondente redução na potência de pico máxima na saída do
transmissor.
§ 1o Sistemas utilizados de acordo com o estabelecido nos incisos I e II deste artigo excluem o
uso de aplicações ponto-multiponto, aplicações omnidirecionais e múltiplos equipamentos numa mesma
instalação transmitindo a mesma informação.§ 2o O responsável pela operação de um equipamento funcionando de acordo com o estabelecido
nos incisos I e II deste artigo deve assegurar que o sistema seja utilizado exclusivamente em aplicações
ponto-a-ponto do serviço fixo. Informações sobre tal responsabilidade deve constar, com destaque, no
manual de instruções fornecido pelo fabricante.
Art. 44. A potência de radiofreqüência produzida, em qualquer largura de faixa de 100 kHz fora
de qualquer uma das faixas na qual o sistema esteja operando, conforme estabelecido nesta Seção, deve
estar, no mínimo, 20 dB abaixo da potência máxima produzida num intervalo de 100 kHz dentro da faixa
de operação.
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É isso aí. Os clandestinos que se cuidem! Na minha região aki tem muita interferência. Sou legalizado usando 2,4 GHz; além de não ter direito a proteção contra interferência de outros serviços ainda fico sujeito a interferência de piratas. Se eu ver uma omni vou caguetar pra anatel 6)
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