Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém os provedores de internet isentos de recolher Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Primeira Turma do Tribunal acatou recurso da empresa Projesom Internet Ltda., para reformar decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O STJ entende que o serviço de provimento de acesso é de valor adicionado, ou um complemento ao serviço de telecomunicações, e por isso confirmou a isenção.
O Tribunal de Justiça mineiro considerou que o serviço prestado pelos provedores configuraria um serviço de comunicação, e não um serviço de valor adicionado, o que acarretaria a incidência tributária do ICMS, a exemplo do que acontece com as operadoras de telefonia.
Porém, para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, o serviço de provedor de acesso à internet não enseja a tributação pelo ICMS, considerando a sua distinção em relação aos serviços de telecomunicações.
O ministro Fux destacou também que a cobrança de ICMS sobre serviços prestados pelo provedor de acesso à internet violaria o princípio da tipicidade tributária, segundo o qual o tributo só pode ser exigido quando todos os elementos da norma jurídica estão contidos na lei.
As informações estão disponíveis na página eletrônica do STJ.
Retirado de : https://under-linux.org/noticia5685.html