Noticia boa... :-D, ainda existe uma luz no final do tunel....
Lendo a cautelar vi que se trata de um questionamento ao valor das licensa que deveria ser 76% superio ao valor minimo estipulado no edital.. Hehehe e so para quem tem muita bala na agulha R$120 mil. A noticia não e boa :x (alterado as 23:58)
Brasília, 4 de setembro de 2006 O ministro Ubiratan Aguiar, do Tribunal de
Contas da União (TCU), em Despacho encaminhado por meio do Ofício nº.
185/2006/SEFID, de 4 de setembro de 2006, determinou à Agência Nacional de
Telecomunicações que, cautelarmente, com fundamento no art. 45 da Lei nº
8.443/92 e art. 276 do Regimento Interno, suspenda o procedimento licitatório
relativo à Licitação 002/2006/SPV, referente à autorização de uso de blocos de
radiofreqüências nas faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz, até que o Tribunal se manifeste
sobre o mérito do processo.
Para ver a ata da Sessão Pública de Recebimento dos Documentos, entre em
http://sistemas.anatel.gov.br/SAE/Ed...SISQSmodulo=16
228&Aviso=1 , selecione Edital da Licitação n. 002/2006/SPV Anatel, e clique em
Ata da Etapa I.pdf
Assessoria de Imprensa Anatel